Os deputados membros das comissões serão considerados também em serviço efectivo da Assembleia.

3. Compete aos presidentes das comissões julgar as justificações de faltas dos seus membros.

(Presença de outros deputados nas reuniões) Nas reuniões das comissões poderá participar, sem voto, um dos deputados autores de projecto ou proposta de alteração em estudo.

2. Qualquer outro deputado poderá assistir às reuniões sempre que a comissão o autorizar. Na primeira reunião, sob. a presidência do deputada mais idoso, e secretariado pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um secretário e um relator.

2. As eleições for-se-ão por sufrágio uninominal.

(Reuniões conjuntas de comissões)

Duas ou mais comissões podem reunir em conjunto para o estuda de assuntos de interesse comum.

(Regimentos das comissões) Cada comissão poderá elaborar o seu regimento.

2. Na falta de regimento próprio, o funcionamento das comissões será regulado, em tudo o que for aplicável, por analogia, pelo Regimento da Assembleia Constituinte. Cada comissão terá o seu livro de actas, devendo o presidente da Assembleia assinar os respectivos termos de abertura e encerramento e rubricar todas as suas folhas.

2. Da acta de cada comissão devem constar os assuntos nela tratados, a indicação dos membros presentes e ausentes, os resultados das votações e as declarações de voto formuladas por escrito.

3. A acta, a redigir pelo secretário, será aprovada no final da última reunião da comissão.

Dos grupos parlamentares

(Constituição)

Os deputados eleitos por cada partido podem constituir um grupo parlamentar.

(Organização e reuniões dos grupos parlamentares) Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização.

2. Aos grupos parlamentares serão atribuídos os indispensáveis serviços de apoio, nomeadamente salas para as suas reuniões.

Do funcionamento

Disposições gerais

(Sede da Assembleia)

A Assembleia Constituinte tem a sua sede em Lisboa, no Palácio de S. Bento.

(Reuniões plenárias e em comissões) A Assembleia Constituinte funciona em reuniões plenárias e em comissões.

2. As comissões não poderão reunir durante o funcionamento do .plenário.

(Convocação das reuniões)

As reuniões da Assembleia e das comissões serão convocadas pelos respectivos presidentes.

(Lugar na Sala das Sessões) Os deputados tomarão lugar dentro da sala pela forma que for acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares.

2. Na falta. de acordo, a Assembleia deliberará.

(Chamada dos deputados)

Proceder-se-á à chamada dos deputados no início da sessão e em qualquer momento em que o presidente achar conveniente. A Assembleia Constituinte só poderá funcionar em reunião plenária com a presença de mais de metade dos deputados.