(Invocação do Regimento)
O deputado que pedir a palavra para invocar o Regimento indicará a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito. A Mesa decidirá.
(Requerimentos e perguntas)
2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, será imediatamente votado sem discussão.
3. Não haverá justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
2. Não serão, porém, consideradas interrupções as vozes de apoiado ou semelhantes.
(Duração do uso da palavra)
2. No período da ordem do dia, durante a discussão na generalidade, o tempo de uso da palavra de cada deputado não poderá exceder vinte minutos, da primeira vez, e dez, da segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto poderão usar da palavra por trinta minutos na primeira vez.
3. Durante a discussão na especialidade, o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de quinze minutos, da primeira vez, e cinco, da segunda.
4. Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado será advertido pelo presidente para, resumir as suas considerações.
(Modo de usar da palavra)
No uso da palavra, os oradores dirigir-se-ão ao presidente e à Assembleia e deverão manter-se de pé.
Das deliberações e votações
(Deliberações)
2. As deliberações de aprovação de qualquer princípio ou preceito da Constituição deverão ser tomadas com voto favorável de mais de metade dos membros da Assembleia.
3. As restantes deliberações serão tomadas por maioria absoluta "dos deputados presentes.
2. Nenhum deputado presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção. O presidente, porém, só exercerá o direito de voto quando assim o entender.
3. Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
(Forma das votações)
a) Por escrutínio secreto, com listas ou esferas brancas e pretas;
b) Por votação nominal;
c) Por levantados e sentados, o que constituirá a forma normal de votar.
(Escrutínio secreto)
a) As eleições;
b) As deliberações sobre as matérias previstas nos artigos 10.º, 12.º e 14.º deste Regimento.
Haverá votação nominal, quando a Assembleia assim o deliberar.