Da discussão e votação
 (Conhecimento prévio dos textos submetidos à discussão)
  2. Relativamente às propostas de alteração, a Assembleia poderá dispensar a aplicação do disposto no número anterior.
  (Discussão na generalidade e na especialidade)
  2. A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou parte de projecto correspondente a um título ou capítulo do texto constitucional.
  3. A discussão na especialidade versa sobre o conteúdo e a forma de cada um dos artigos, disposições números ou alíneas do projecto ou proposta de alteração.
  (Intervenção do presidente)
  Quando o presidente quiser intervir na discussão, far-se-á substituir nos termos do Regimento, não podendo reassumir a presidência até ao final da respectiva votação.
  (Termo do debate)
  2. Não será admitido o requerimento prevista no número anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade dois, e na debate na especialidade um dos oradores das partidos com deputados inscritos.
  3. O presidente declarará encerrado o debate e anunciará imediatamente que vai proceder-se à votação relativa à matéria discutida.
  (Proibição do uso da palavra no período da votação)
  2. As declarações de voto são sempre feitas depois da proclamação do resultado da votação.
  (Votação na generalidade)
  A votação na generalidade for-se-á sobre cada projecto ou parte de projecto correspondente a um título ou capítulo do texto constitucional.
  (Votação na especialidade)
  2. A ordem da votação será a seguinte:
  a) Propostas de eliminação;
  b) Propostas de substituição;
  c) Propostas de emenda;
  d) Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;
  e) Propostas de aditamento ao texto votado.
  Disposições finais
  (Relações com os órgãos de soberania e com o Movimento das Forças Armadas)
  2. A Mesa providenciará no sentido de facilitar o acompanhamento dos trabalhos da Assembleia Constituinte pela comissão nomeada pelo Movimento das Forças Armadas.