O Sr. Presidente: - Isto quer dizer, creio eu, que o texto que ficará a vigorar será o texto contido nesta proposta de emenda. Não creio que seja necessário voltarmos a votá-lo. Creio que é claro.
Portanto, o texto fica com a redacção que foi apresentada pelo Sr. Deputado Hilário Teixeira.
Vamos proceder à leitura do n.º 9.
Foi lido. É o seguinte:
9 - As experiências viáveis de autogestão e cooperativismo serão estimuladas e apoiadas pelo Estado.
O Sr. Presidente:- Há propostas que vão ser lidas.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida):A primeira proposta, do MDP/CDE, é do seguinte teor:
Proposta de substituição do n.º 9:
9 - Os trabalhadores têm o direito à participação na reorganização das unidades produtivas, cabendo ao Estado estimular e apoiar as iniciativas viáveis de autogestão e cooperativismo.
Sousa Pereira, MDP/CDE..
Há ainda outra proposta, do Deputado Vital Moreira, do Partido Comunista Português, cujo texto é o seguinte:
«O número que agora ...»
Pausa.
«O número que agora ...»
Isto realmente está muito difícil de ler. É a tal letra de advogado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não sou advogado!
Se a Mesa me permite, é para dizer que aquela proposta de eliminação, tal como se diz no topo da página apresentada, tem uma nota, onde se diz que a eliminação desse número está ligada à proposta de acrescentamento de um número idêntico ao artigo seguinte.
Portanto, é uma proposta de deslocação, digamos assim, e não de eliminação do conteúdo.
Achamos que onde está colocada não tem relação nenhuma ou relação apenas tem com a matéria que vem sendo tratada no artigo 7.º
O Sr. Presidente:- De qualquer maneira, convinha lê-la. A não ser que o texto equivalha, exactamente, àquilo que, o Sr. Deputado disse.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): Vou ler o texto da proposta, que é do seguinte teor:
Proposta de eliminação
Nota: O número que agora propomos eliminar do artigo 7.º será acrescentado ao artigo 8.º, de acordo com a proposta oportunamente apresentada.
Há aqui uma outra proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, também referente ao n.º 9 do artigo 7.º, do seguinte teor:
2.º Propõe-se que se elimine a expressão «viáveis» na referida disposição.
Há finalmente uma proposta de substituição deste n.º 9 do artigo 7.º, subscrita pelo Sr. Deputado Américo Duarte, da UDP, que é do seguinte teor:
9 - Os trabalhadores têm plena liberdade de associação em cooperativas de produção, consumo ou venda, uniões, organizações, etc., para a defesa dos seus interesses, que serão protegidos pelo Estado.
O Sr. Presidente: - As propostas são numerosas, parece-me aconselhável mandar tirar cópias e distribuí-las.
Entretanto, poderíamos aproveitar o pouco tempo que nos resta para qualquer discussão de carácter mais geral em torno do assunto.
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes creio que, pediu a palavra. Faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Numa proposta que foi feita pelo nosso partido, particularmente em nome do partido por mim, e que baixou à Comissão, nós propúnhamos que a frase «participação na reorganização das unidades produtivas» ficasse ligada ao n.º 6 do artigo 7.º
Portanto, sendo assim, parece que nos deveríamos abster de estar assim aqui a apreciar o n.º 1 do artigo 8.º, visto que há uma proposta de síntese sobre a qual a Comissão se irá debruçar.
Este era o ponto que eu gostava de tocar.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Não, nós não estamos a apreciar o n.º 1 do artigo 8.º
Ainda não chegámos lá.
Pausa.