O Orador: - Mas se sob este aspecto a constituição do conselho municipal se mostrava legalmente impossível, também o era pela falta de poderes das comissões de moradores para promoverem a sua constituição. .

Com efeito, ainda não se encontram fixados por lei os princípios definidores das suas atribuições e competência, e só depois disso é que, no meu entendimento, se poderá saber se lhes será facultado intervir em actos dessa natureza.

Uma voz: - Muito bem!

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - É, sobretudo, de salientar a maneira atrabiliária como se faz a eleição dessas comissões sem prévia apresentação, com alguma antecedência, de listas com os nomes daqueles que hão-de ser eleitos, a fim de os moradores poderem averiguar da sua idoneidade.

E para não falar já da falta de um recenseamento que permita saber se os presentes são efectivamente, dessa rua, zona ou bairro ...

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - ... falta que, aliás, já tem dado origem a que se pratiquem os maiores abusos.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Orador: - Estamos, assim, em face da instalação nas. comissões de moradores desse anarco-populismo de que tanto se tem falado e que não conduz, de modo algum, ao fortalecimento do poder popular que se pretende ver realizado.

Todas estas razões são mais que suficientes para não se poder aceitar a constituição de um conselho municipal organizado por essas comissões nas costas dos cidadãos do concelho, os quais, no dia 25 de Abril último, exprimiram, de maneira eloquente, a sua vontade e confiança nos partidos maioritários que hoje integram o VI Governo Provisório.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A prova de que foi organizado nas costas do povo, resulta até de não terem recebido por parte deste qualquer receptividade, como ficou bem patente no ínfimo número de pessoas presentes nas suas reuniões públicas, como os jornais largamente noticiaram.

Mas, para além de tudo isto, a constituição desse conselho municipal visou apenas um objectivo: atribuir-lhe competência na escolha dos membros da Comissão Administrativa da Cidade do Porto.

A manobra partiu de grupos minoritários, sem qualquer expressão no concelho, com manifesto propósito de eliminar a intervenção, nesse acto, dos partidos políticos maioritários.

Esses propósitos resultam claramente da reunião promovida pela Intersindical, na sua sede, e de uma assembleia a que, pomposamente, chamaram «Assembleia Popular do Porto», realizada na Faculdade de Engenharia em 3 e 6 de Setembro, respectivamente, e que foram largamente relatadas nos jornais do Porto.

Uma voz: - É sempre o mesmo!

O Orador: - É de notar que nesta última assembleia, que tratava de assuntos do Porto, não fazia parte da mesa nenhum representante das ditas comissões de moradores da cidade, embora nela estivesse presente um delegado da comissão de moradores de uma freguesia de fora do concelho.

Percebe-se bem a manobra e a razão por que estava presente um estranho aos interesses da cidade.

É que, na verdade, os organizadores desse conselho municipal eram os mesmos, isso percebe-se bem, que pediam, escrevendo nas paredes, a «dissolução da Assembleia Constituinte já» - este já agora tão simpaticamente em uso -, por quererem ser eles os únicos a ter os poderes de fazer leis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em face de tudo isto, e ainda porque, nunca havia sido solicitada a sua homologação ao Ministro da Administração Interna, e nem sequer tinha sido dado conhecimento oficial da sua existência ao governador civil, não poderia este deixar de o considerar como um órgão meramente consultivo da própria Comissão Administrativa, como, aliás, a lei lho permite, e cuja actividade tinha de cessar com a demissão da referida Comissão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucede, porém, que as pessoas que constituíam esse conselho denominado «municipal», não aceitaram a decisão do Governo Civil e, em vez dela recorrerem desde que entendiam assistir-lhes esse direito -, quer através dos tribunais, quer por meio de reclamações a apresentar ao Governo, optaram pela violência, forçando uma noite a entrada no edifício da Câmara e recusando-se, em outro dia, a abandoná-lo, para aí, contra as decisões tomadas, realizar a sua sessão, que ao que parece, seria semanal.

O Orador: - Em face dessa atitude, sobretudo da sua recusa em abandonar o edifício, chegando a sentarem-se no chão, forçaram a polícia, depois de ter usado todos os meios suasórios, a empurrá-los até fora do edifício.