Ninguém pede a palavra. Vamos votar este aditamento ao artigo já votado.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - Gostaria de saber que aditamento é.

O Sr. Presidente: - Já foi lido, mas, enfim, podemos parar para ler. Parece que há dúvidas e vamos ler novamente.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Querem usar da palavra?

Pausa.

Vai votar-se.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 24 votos a favor e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É simplesmente para declarar que conhecemos, eu pelo menos conheço, e há muitos camaradas meus que conhecem também, que é um princípio fundamental da democracia entre os trabalhadores e os operários que os mandatos sejam livremente revogáveis. Mas nós julgamos que as declarações de princípio formuladas no n.º 4 implicam, obviamente, que os mandatos conferidos no escrutínio secreto e na eleição por escrutínio secreto são livremente revogáveis quando a assembleia que elegeu entenda que deve revogar esses mandatos.

Isto é um princípio que nós julgamos que está dentro dos princípios definidos no n.º 4 do artigo 1.º

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Monteiro.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Era só para uma breve declaração, aliás, um esclarecimento, para evitar qualquer espécie de equívocos que possam surgir em qualquer altura. Nós votámos a favor deste ponto em que inclui o escrutínio secreto. É óbvio, que aqui o escrutínio secreto terá de ser efectivamente aceite, porque tecnicamente não podia ser de outra maneira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, damos por aprovado com a redacção proposta pela Comissão, este ponto n.º 4.

Passamos à apreciação do ponto n.º 5.

Foi lido. É o seguinte:

5 - As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, dos partidos, de outras associações políticas e das confissões religiosas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): Existe uma proposta de emenda e outra de aditamento, subscritas pelo Grupo de Deputados do Partido Socialista.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de emenda

As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

António Reis - José Luís Nunes.

Proposta de aditamento

As associações sindicais ... independência; «fundamento da unidade das classes trabalhadoras».

Pelo Grupo Parlamentar do PS: António Reis - José Luís Nunes - Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos começar a apreciar a proposta de emenda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Marques.

O Sr. Carlos Marques (PS): - Falarei depois.

O Sr. Presidente: - Ninguém pediu a palavra sobre esta proposta de emenda do ponto n.º 4? Desculpem-me, do ponto n.º 5?

Pausa.

Vai votar-se.

Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Poderemos, portanto, considerar o ponto n.º 4, perdão, o ponto n.º 5 (mais uma vez me enganei).

Está aqui a dizer o Sr. Secretário que eu quero-me atrasar ainda mais do que estamos. Não quero. Consideramos, portanto, votado o texto do n.º 5, tal como foi emendado agora com esta proposta aprovada. Agora vamos ver o aditamento e vamos recordá-lo.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - A proposta que foi aprovada, com o aditamento, ficaria da forma seguinte: «As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência» (e agora o aditamento) «fundamento da unidade das classes trabalhadoras».

O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta de aditamento. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Submetida à votação, foi aprovada, com 18 abstenções.