Ninguém pede a palavra. Vamos votar este aditamento ao artigo já votado.
O Sr. Américo Duarte (UDP): - Gostaria de saber que aditamento é.
O Sr. Presidente: - Já foi lido, mas, enfim, podemos parar para ler. Parece que há dúvidas e vamos ler novamente.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
Querem usar da palavra?
Pausa.
Vai votar-se.
Submetido à votação, foi rejeitado, com 24 votos a favor e 1 abstenção.
O Sr. Presidente: - Para declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É simplesmente para declarar que conhecemos, eu pelo menos conheço, e há muitos camaradas meus que conhecem também, que é um princípio fundamental da democracia entre os trabalhadores e os operários que os mandatos sejam livremente revogáveis. Mas nós julgamos que as declarações de princípio formuladas no n.º 4 implicam, obviamente, que os mandatos conferidos no escrutínio secreto e na eleição por escrutínio secreto são livremente revogáveis quando a assembleia que elegeu entenda que deve revogar esses mandatos.
Isto é um princípio que nós julgamos que está dentro dos princípios definidos no n.º 4 do artigo 1.º
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Monteiro.
O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Era só para uma breve declaração, aliás, um esclarecimento, para evitar qualquer espécie de equívocos que possam surgir em qualquer altura. Nós votámos a favor deste ponto em que inclui o escrutínio secreto. É óbvio, que aqui o escrutínio secreto terá de ser efectivamente aceite, porque tecnicamente não podia ser de outra maneira.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Portanto, damos por aprovado com a redacção proposta pela Comissão, este ponto n.º 4.
Passamos à apreciação do ponto n.º 5.
Foi lido. É o seguinte:
5 - As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, dos partidos, de outras associações políticas e das confissões religiosas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): Existe uma proposta de emenda e outra de aditamento, subscritas pelo Grupo de Deputados do Partido Socialista.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda
As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.
António Reis - José Luís Nunes.
Proposta de aditamento
As associações sindicais ... independência; «fundamento da unidade das classes trabalhadoras».
Pelo Grupo Parlamentar do PS: António Reis - José Luís Nunes - Aires Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Portanto, vamos começar a apreciar a proposta de emenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Marques.
O Sr. Carlos Marques (PS): - Falarei depois.
O Sr. Presidente: - Ninguém pediu a palavra sobre esta proposta de emenda do ponto n.º 4? Desculpem-me, do ponto n.º 5?
Pausa.
Vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Poderemos, portanto, considerar o ponto n.º 4, perdão, o ponto n.º 5 (mais uma vez me enganei).
Está aqui a dizer o Sr. Secretário que eu quero-me atrasar ainda mais do que estamos. Não quero. Consideramos, portanto, votado o texto do n.º 5, tal como foi emendado agora com esta proposta aprovada. Agora vamos ver o aditamento e vamos recordá-lo.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - A proposta que foi aprovada, com o aditamento, ficaria da forma seguinte: «As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência» (e agora o aditamento) «fundamento da unidade das classes trabalhadoras».
O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta de aditamento. Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Submetida à votação, foi aprovada, com 18 abstenções.