É que, ao contrário do que se disse aqui repetidamente nas bancadas do Partido Comunista e do Movimento Democrático Português, o patronato europeu não prefere agora já a liberdade sindical, mas sim um sindicato único.

Tem-no dito repetidamente Giovanni Agnelli, presidente da Confederação do Patronato Italiano.

Burburinho.

Qual é a razão?

A razão é que prefere ter um único interlocutor válido com quem discutir e que ponha os trabalhadores na «ordem»! ...

Agitação na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção. Vamos dar conhecimento de mais uma proposta de aditamento.

Pausa.

O Sr. Deputado Avelino Gonçalves.

Uma voz: - Não há dúvida!

Vozes: - Não apoiado!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A burguesia e o patronato podem julgar ter obtido uma vitória ao evitar a consagração constitucional da unicidade sindical. Pensam ter ficado com o campo aberto para a destruição da unidade sindical da classe operária e das massas trabalhadoras.

Se isso acontecesse a classe operária e os trabalhadores portugueses saberiam a quem exigir responsabilidades. Mas o pluralismo sindical não passará! A unidade sindical vencerá! Porque a contra-revolução não passará! Porque a Revolução vencerá!

Aplausos.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Para concluirmos o que respeita a este artigo, temos uma nova proposta de aditamento, proposta de introdução de uma nova alínea no artigo 11.º, apresentada pelo Sr. Deputado Américo Duarte, que, infelizmente, não está presente, e, por isso, não poderá defender com a argúcia e com a vivacidade que lhe são peculiares esta proposta.

Em todo o caso, ela não deixará de ser discutida e votada, por isso vai ler-se: É expressamente proibida a intervenção das forças militares ou militarizadas nas assembleias gerais ou reuniões sindicais com vista a intimidar ou reprimir os trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 30 votos a favor e 36 abstenções.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta não foi aprovada.

Como há pouco disse, não podemos dar por concluída a aprovação do artigo 11.º, pelo que aguardamos o parecer da Comissão sobre os números que foram remetidos para novo estudo desta. Esperamos que possam vir brevemente.

Interrompemos agora esta discussão para ouvirmos o parecer da Comissão de Verificação de Poderes, relativamente à substituição de dois Deputados. Parecer esse, que vai ser apresentado pelo Secretário. Tem a palavra o Sr. Secretário da Comissão.

O Sr. Diamantino Ferreira (Macau):

Relatório e parecer

1-Tendo sido solicitadas as substituições do Deputado Mário José Pimentel Saraiva Salvado (que se encontra impossibilitado por motivos pessoais) por António dos Santos Pires, e do Deputado António Poppe Lopes Cardoso (por motivo de incompatibilidade com o exercício de cargo governamental prevista nos Decretos-Leis n.ºs 621-A/74 e 621-13/74) por Joaquim da Costa Pinto, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte, em 30 de Setembro de 1975, para se pronunciar sobre tal pretensão.