O Sr. José Luís Nunes (PS): - Bom, eu quero dizer ao meu querido camarada Arnaut que já tínhamos feito outra proposta, que foi para aí, e que certamente a Mesa perdeu com a sua deslocação à NATO.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A Mesa não tem perdido até este momento quaisquer propostas.

O Sr. Presidente: - Também não creio.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Portanto, mantém a proposta de eliminação do n.º 2.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sim.

O Sr. Presidente: - Portanto, para o n.º 1 deste artigo não há na Mesa qualquer proposta, há apenas o texto da Comissão.

Vamos começar por ele e portanto está em apreciação.

Ninguém deseja usar da palavra sobre o n.º 1?

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: Eu não era propriamente para usar da palavra sobre o n.º 1, mas era para, enquanto discutíssemos o n.º 1, perguntar à Mesa se era possível fornecer-nos cópias das propostas existentes na Mesa sobre este artigo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A Mesa certamente que poderá fazê-lo, mas chama a atenção do Sr. Deputado que há duas propostas de eliminação, que não carecem de ser fotocopiadas, e há uma proposta de fusão dos n.ºs 2 e 3, que no fundo transcrevem o próprio texto dos n.ºs 2 e 3.

Eu vou ler esta proposta e por isso parece-me que não há necessidade de fotocopiar, para facilitar o bom andamento dos trabalhos, visto que, como disse, ela reproduz, creio que textualmente, os n.º3 2 e 3 do dispositivo que está agora em apreciação.

A proposta do PPD é do seguinte teor, e visa exactamente a fusão dos dois números:

É garantido aos trabalhadores o direito de contratação colectiva para o estabelecimento das condições de trabalho, devendo a lei definir as regras respeitantes à competência para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas.

O Sr. Presidente: - Parece que, efectivamente, não há lugar a dúvidas. Estava em apreciação o n.º 1. Ninguém tinha pedido a palavra, salvo erro. Vamos proceder à votação do n.º 1 deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à apreciação do n.º 2, sobre o qual temos uma proposta de eliminação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. :Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Na coerência efectiva daquilo que propusemos para o n.º 7 do artigo 11.º, este n.º 2 do artigo 12.º é uma pura e simples repetição e, por isso, propomos, como já na altura da discussão do n.º 7 do artigo 11.º afirmámos, a sua pura e simples eliminação. É o que se me oferece dizer, muito brevemente.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta de eliminação continua em apreciação.

O Sr. Costa Andrade (PPD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Costa Andrade (PPD): - O Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, vistas bem as coisas, entende que efectivamente o n.º 2 reproduz o aditamento que introduziu no fundo do n.º 7 do artigo anterior. Em conformidade, retiramos, naturalmente, a nossa proposta de fusão e votaremos a eliminação do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação esta proposta de eliminação do n.º 2.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Vamos proceder à votação desta proposta de eliminação do n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com 20 abstenções.

O Sr. Presidente:- Sobre o n.º 3, retirada esta proposta de fusão com o n.º 2, não temos na Mesa nenhuma proposta.

Está em apreciação o texto da Comissão.

Pausa.

Vamos votar. O n.º 3 passará a ser o n.º 2, porque foi eliminado o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos agora o n.º 4, sobre o qual há uma proposta de eliminação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente aprovámos no n.º 2 do artigo 11.º que no exercício da liberdade sindical são garantidas aos trabalhadores, sem discriminação de qualquer espécie, designadamente, etc., ... a liberdade.

Portanto, afigura-se-me não só não ser justo estabelecer discriminações em relação aos trabalhadores da função pública, mas também irmos no seguimento de uma reivindicação mais geral e sentida por esses