O Grupo de Deputados do MDP/CDE propõe a eliminação da parte final do texto do artigo 14.º, n.º 3, a partir de «nacional», passando o referido número a ter a seguinte redacção: Não haverá confisco de bens, salvo como sanção penal a aplicar pelos tribunais para punir a corrupção no exercício de funções públicas ou crimes contra a economia nacional.

Sousa Pereira (MDP/CDE).

Proposta de substituição do n.º 3 do artigo 14.º, dos Deputados socialistas José Luís Nunes e António Reis.

Proposta de substituição

Propomos que o n.º 3 do artigo 14.º passe a ter a seguinte redacção:

Os bens directa ou indirectamente adquiridos pelos autores de crimes de corrupção no exercício das funções públicas ou contra a economia nacional ou utilizados na sua prática tornar-se-ão propriedade social como efeito necessário das penas.

José Luís Nunes - António Reis.

Proposta de emenda do n.º 3 do artigo 14.º, do Deputado Costa Andrade, do PPD. Vou ler:

Proposta de emenda

... e só relativamente a bens adquiridos nessas actividades ou que delas foram objecto.

Pelo Grupo Parlamentar do PPD, Costa Andrade.

Não sei se será necessário fotocopiar porque as propostas serão lidas uma ou duas vezes, à medida que os respectivos números irão sendo discutidos.

O Sr. Presidente:- Em relação ao n.º 1, vejamos primeiro.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Quanto ao n.º 1, como se recordam, há apenas a proposta do Deputado Sousa Pereira, de eliminação.

O Deputado Vital Moreira chama-me a atenção, e com toda a razão, porque há de facto outra proposta quanto ao n.º 1.

Quando as li a primeira vez, alterei a ordem de entrada em cena. Portanto, há uma proposta de eliminação da parte final do ,n.º 1, a partir da palavra «morte», ficando o texto apenas até onde diz «transmissão em vida ou .por morte» e sendo eliminadas as palavras «enquanto forma de realização pessoal e de progresso social».

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos começar por apreciar a proposta de eliminação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para chamar a atenção da Mesa que há um erro de qualificação nessa proposta de alteração. Não se trata duma proposta de eliminação mas sim de uma proposta de emenda e como tal deve ser tomada e, portanto, não deve ter prioridade sobre as outras. Pelo contrário.

O Sr. Presidente: - Ela chegou aqui à Mesa com o qualificativo de proposta de eliminação, mas efectivamente é perfeitamente aceitável esse critério.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Não me oponho a essa classificação, talvez tenha razão. O ponto é discutível mas aceito que sim. Não fui eu que classifiquei, limitei-me a ler e em princípio até concordei. Mas o Sr. Deputado Vital Moreira talvez tenha razão. Então nessa altura peço ao meu camarada Maia que me diga qual foi a primeira que entrou.

Pausa.

Diz-me que foi a dos deputados socialistas António Reis e José Luís Nunes, que tem em vista a substituição do n.º 1.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Isto é uma proposta de substituição do texto. Está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra sobre esta proposta de substituição?

Pausa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou reler a proposta, visto que não foi distribuída fotocópia, enquanto o meu camarada José Luís Nunes troca impressões com o meu colega secretário Maia. A proposta é do seguinte teor.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - É esta a proposta de substituição que está agora neste momento em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira..

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Há uma proposta de substituição nossa. Portanto, poderia ser considerada discutida em alternativa e ficando a sua votação a seguir a essa se porventura não vencesse. De qualquer modo, aproveito para chamar a atenção da diferença entre as duas propostas. A proposta do Partido Socialista remete para outros lugares da Constituição. Naturalmente nos termos em que é reconhecido o direito de propriedade. A nossa proposta começa por dizer uma coisa que nós consideramos importante. É que nesta fase de transição existe um sector de propriedade colectiva de meios de produção e um sector de propriedade privada de meios de produção. Ora bem, o direito de propriedade privada está naturalmente excluído do primeiro sector.

A propriedade privada continua a ter um sentido para propriedade pessoal e mesmo para os meios de