Vamos entrar, portanto, na discussão na especialidade do parecer da 3.ª Comissão.

Está em discussão o artigo 16.º, n.º 5. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

5 - O Estado deve orientar a sua acção no campo da saúde no sentido de ser atingida a socialização da medicina.

O Sr. Presidente: - Há propostas a considerar, que vão ser lidas.

O Sr. Secretário (Mata Nunes de Almeida):Existem duas propostas, uma de eliminação e uma de substituição.

A primeira é assinada pelos Srs. Deputados Miller Guerra e Júlio Reis, do Partido Socialista, que prevê a eliminação do n.º 5 do artigo 16.º

E a proposta de substituição é do Sr. Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte, com o seguinte teor:

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição do ponto 5

O Estado deve orientar o exercício da medicina num sentido preventivo e social, tendo em vista o desaparecimento da medicina privada.

O Sr. Secretário (Mata Nunes de Almeida): - Está, pois, em discussão, coma manda o Regimento, a proposta de eliminação apresentada pelos Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito brevemente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só para recordar que v que aqui está já foi votado ontem em forma de alínea e). Portanto, este n.º 5 é redundante.

O Sr. Presidente: - Mais ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 1 voto contra.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição está prejudicada pela proposta de eliminação.

Vamos entrar na discussão, apreciação e, votação do artigo 17.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Diminuídos)

1 - Os cidadãos física ou mentalmente diminuídos gozam plenamente dos direitos e garantias e estão sujeitos aos deveres consignados nesta Constituição, com ressalva do cumprimento ou exercício daqueles para que se encontram incapacitados.

2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, assumindo sobre si o encargo da efectiva satisfação dos seus direitos e garantias sem prejuízo dos direitos dos pais ou tutores sobre a sua educação, orientação e vigilância.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 17.º Antes, porém, vão ser lidas as propostas que já se encontram na Mesa relacionadas com o artigo 17.º Existem seis propostas sobre este artigo.

Foram tidas. São as seguintes:

Proposta de substituição ao n.º1

1- Os cidadãos física ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e garantias consignados nesta Constituição e estão sujeitos aos deveres nela consignados, com ressalva do cumprimento ou exercício daqueles deveres para os quais se encontram incapacitados.

Sophia de Mello Breyner - Miller Guerra - António Riço Calado.

Proposta de aditamento

Pelo Grupo Parlamentar do PPD proponho que, ao texto do n.º 1 do artigo 17.º do projecto da 3.ª Comissão, seja aditada a palavra «naturalmente», imediatamente antes da última palavra, isto é, da palavra «incapacitados».

Mário Pinto.

Proposta de substituição

O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade para os seus deveres de respeito e solidariedade e a assumir v encargo da efectiva satisfação dos direitos e garantias dos deficientes.

Sophia de Mello Breyner - Miller Guerra (PS).

A palavra «pais» deve ser substituída por «familiares».

A palavra «tutores» deve ser substituída pela expressão «pessoas que exerçam poderes de tutela».

Luís Catarino (MDP/CDE).

Entre a expressão «sem prejuízo dos direitos» e a palavra «dos» deve ser acrescentada a expressão «e deveres».

Luís Catarino (MDP/CDE).