Vamos entrar, portanto, na discussão na especialidade do parecer da 3.ª Comissão.
Está em discussão o artigo 16.º, n.º 5. Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
5 - O Estado deve orientar a sua acção no campo da saúde no sentido de ser atingida a socialização da medicina.
O Sr. Presidente: - Há propostas a considerar, que vão ser lidas.
O Sr. Secretário (Mata Nunes de Almeida):Existem duas propostas, uma de eliminação e uma de substituição.
A primeira é assinada pelos Srs. Deputados Miller Guerra e Júlio Reis, do Partido Socialista, que prevê a eliminação do n.º 5 do artigo 16.º
E a proposta de substituição é do Sr. Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte, com o seguinte teor:
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição do ponto 5
O Estado deve orientar o exercício da medicina num sentido preventivo e social, tendo em vista o desaparecimento da medicina privada.
O Sr. Secretário (Mata Nunes de Almeida): - Está, pois, em discussão, coma manda o Regimento, a proposta de eliminação apresentada pelos Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito brevemente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só para recordar que v que aqui está já foi votado ontem em forma de alínea e). Portanto, este n.º 5 é redundante.
O Sr. Presidente: - Mais ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos votar.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 1 voto contra.
O Sr. Presidente: - A proposta de substituição está prejudicada pela proposta de eliminação.
Vamos entrar na discussão, apreciação e, votação do artigo 17.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Diminuídos)
1 - Os cidadãos física ou mentalmente diminuídos gozam plenamente dos direitos e garantias e estão sujeitos aos deveres consignados nesta Constituição, com ressalva do cumprimento ou exercício daqueles para que se encontram incapacitados.
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, assumindo sobre si o encargo da efectiva satisfação dos seus direitos e garantias sem prejuízo dos direitos dos pais ou tutores sobre a sua educação, orientação e vigilância.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 17.º Antes, porém, vão ser lidas as propostas que já se encontram na Mesa relacionadas com o artigo 17.º Existem seis propostas sobre este artigo.
Foram tidas. São as seguintes:
Proposta de substituição ao n.º1
1- Os cidadãos física ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e garantias consignados nesta Constituição e estão sujeitos aos deveres nela consignados, com ressalva do cumprimento ou exercício daqueles deveres para os quais se encontram incapacitados.
Sophia de Mello Breyner - Miller Guerra - António Riço Calado.
Proposta de aditamento
Pelo Grupo Parlamentar do PPD proponho que, ao texto do n.º 1 do artigo 17.º do projecto da 3.ª Comissão, seja aditada a palavra «naturalmente», imediatamente antes da última palavra, isto é, da palavra «incapacitados».
Mário Pinto.
Proposta de substituição
O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade para os seus deveres de respeito e solidariedade e a assumir v encargo da efectiva satisfação dos direitos e garantias dos deficientes.
Sophia de Mello Breyner - Miller Guerra (PS).
A palavra «pais» deve ser substituída por «familiares».
A palavra «tutores» deve ser substituída pela expressão «pessoas que exerçam poderes de tutela».
Luís Catarino (MDP/CDE).
Entre a expressão «sem prejuízo dos direitos» e a palavra «dos» deve ser acrescentada a expressão «e deveres».
Luís Catarino (MDP/CDE).