Estamos, portanto, Srs. Deputados, no artigo 22.º Vou começar por pedir ao Sr. Secretário o favor de ler na íntegra o preceito em causa.

Foi lido. É o seguinte:

(Qualidade de vida e ambiente)

1 - Todos os cidadãos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, e o dever indeclinável de o defender.

2 - O Estado, através de organizações próprias e dinamizando a iniciativa popular, desenvolverá as acções tendentes a: Defender a paisagem, proteger os valores nacionais e históricos e combater as formas de erosão e poluição;

b) Criar e desenvolver parques e reservas naturais, de molde a garantir a preservação da fauna e da flora;

c) Promover o racional aproveitamento dos recursos naturais, visando manter o equilíbrio biológico e a estabilidade ecológica.

3 - Independentemente da tutela desse direito pelo Estado, cada cidadão ameaçado ou lesado pode reclamar em justiça as indemnizações ocorrentes e a cessação das causas de violação.

O Sr. Presidente: - Parece-me que temos nada mais nada menos que dez propostas e vou delas dar conhecimento à Assembleia.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): Sobre este artigo existem apenas dez propostas.

A proposta n.º 1 é uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 22.º, com o seguinte texto:

Proposta de substituição

1 - Todos os cidadãos têm direito a viver num ambiente salubre e que contribua para promover as suas condições de assistência, bem como correspondente dever de defendê-lo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o autor da proposta.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com a nova formulação apresentada para o n.º 1 do artigo 22.º, procurou-se, sobretudo, clarificar os objectivos que incorporam o direito ao ambiente. O artigo 22.º reconhece a todos os cidadãos o direito ao ambiente.

Nós, por «ambiente», entendemos o quadro físico em que os cidadãos habitualmente envolvem as suas vidas, desde o sítio em que habitam ao local onde trabalham, os percursos que entre um e outro fazem dia a dia, as zonas que procuram para recreio.

São componentes indissociáveis do ambiente, a que os cidadãos têm direito.

Em primeiro lugar, a sua salubridade e em seguida o factor qualitativo e o tipo de apropriação praticada pelo homem lhe deverá conferir.

No que toca à salubridade, exigir-se-á que no quadro de vida dos cidadãos haja a garantia de que eles não serão afectados por efeitos, como, por exemplo, a poluição atmosférica e sonora, poluição das águas, que o sistema de esgoto seja adequado, que haja limpeza nos espaços urbanos públicos, etc.

No que respeita à construção e afeiçoamento do ambiente, procurar-se-á que a nacionalidade e a funcionalidade dos espaços urbanos e a conveniente distribuição dos equipamentos colectivos assegurem maior comodidade e menores canseiras a todos os que vivam nesse ambiente.

Procurar-se-á, também, que, pela qualidade das soluções urbanísticas, ao nível dos conjuntos arquitectónicos, pela presença de espaços verdes cuidados, faculte todo o amor ao sítio a que estão vinculados pela casa ou pelo trabalho, que se reforce neles, em suma, o espírito «iriurdês», a identificação da comunidade a que pertencem e o sentimento correlativo de comparticiparem e interessarem-se pelos respectivos problemas que se estão a realizar ou a dar sentido às suas exigências.

O conceito de direito ao ambiente inclui o conceito mais amplo de qualidade de vida, é uma componente de qualidade de vida. Ao procurarmos uma redacção como a que aqui apresentámos, entendemos que deveríamos por esse modo explicitar melhor os objectivos a que visa, quando se garante o direito ao ambiente que são, fundamentalmente, garantir a salubridade desse ambiente e, por outro lado, promover as condições para que esse ambiente seja suficientemente exaltante, promotor de uma vida digna.

Dentro deste espírito, as substituições dizem respeito à eliminação da designação da «vida humana» porque entendemos que é redundante e tri-elástico, e porque a designação de «um ambiente ecologicamente equilibrado» se encontrava também no n.º 1 do projecto da Comissão é um dos meios a que é possível recorrer para garantir o ambiente que se deseja atribuir ao cidadão como direito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Para o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Andrade.