O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para fazer uma muito breve correcção à declaração dos Deputados do CDS. É apenas isto: é para dizer que eu, de facto, chamei a atenção da Mesa de que, se tivesse sido aberto um debate, todos os Deputados do CDS ou de qualquer outro partido tinham direito de intervir.
O Sr. Presidente: - Toda a Assembleia percebeu perfeitamente isto. Foi desnecessário V. Ex.ª ter chamado a atenção da Assembleia, porque a Assembleia ouviu a declaração que V. Ex.ª proferiu.
Vamos continuar os nossos trabalhos. Vamos proceder à leitura da proposta de aditamento apresentada pelo PPD.
O Sr. Secretário (Mala Nunes de Almeida): É uma proposta de aditamento para um novo número do PPD, assinada pela Deputada Helena Roseta, e é a seguinte:
Proposta de aditamento de um novo número
4 - O Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses.
7 de Outubro de 1975. - A Deputada do PPD,
Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Em discussão.
A Sr. Deputada Helena Roseta tenha a bondade.
A Sr.ª Maria Helena Roseta (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para justificar a proposta que apresentei.
Fundamentalmente, as razões que a justificam são as seguintes:
Em primeiro lugar, o artigo 22.º diz respeito à qualidade de vida e ambiente. Ora, nós aprovámos uma série de disposições quanto ao ambiente e nada foi dito ainda, explicitamente, quanto à qualidade de vida.
Em segundo lugar, o problema da qualidade de vida é mais lato do que o problema do ambiente.
A qualidade de vida, como sabem, implica nível de vida, condições de vida e meio de vida. Portanto, é um problema bastante mais lato e parece-me que não há outro momento na Constituição em que nós possamos consagrar o direito a uma melhoria da qualidade de vida, senão neste artigo 22.º
Finalmente, queria lembrar que a redacção proposta estava, praticamente, consignada no programa do MFA, em 25 de Abril de 1974.
O Sr. Presidente: - Em discussão.
Pausa.
Posso dar por encerrado o debate?
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à leitura do artigo seguinte, o artigo 23.º
Foi lido. É o seguinte:
(Família)
O Estado reconhece a Constituição e assegura a protecção da família, a qual deve ainda ser considerada como elemento natural e fundamento da vida em sociedade e da educação dos filhos, pelo que se impõe ao Estado que, designadamente:
b) Crie uma rede nacional de maternidades, creches e jardins-de-infância, desenvolva o sistema de assistência materno-infantil e realize uma política da terceira idade;
c) Coopere com os pais na educação dos filhos;
d) Regule os impostos e os benefícios sociais de harmonia com os legítimos encargos familiares.
O Sr. Presidente: - Há propostas na Mesa, vamos dar conhecimento delas.
O Sr. Secretário (Mala Nunes de Almeida): Quanto ao corpo do artigo, há duas propostas, uma de substituição e outra de emenda, sendo a primeira apresentada pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, que é do seguinte teor:
Proposta de substituição do corpo do artigo 23.º
O Estado reconhece a Constituição e assegura a protecção da família, pelo que se lhe impõe, designadamente, que:
Aquilino Ribeiro.
A proposta de emenda é apresentada pelos Deputados Basílio Horta e Maria José Sampaio, do CDS, com o seguinte texto:
Proposta de emenda
Pelo Grupo Parlamentar do CDS propõe-se a eliminação das palavras «a qual deve ainda ser considerada» no corpo do artigo, que ficaria com a redacção seguinte:
O Estado reconhece a Constituição e assegura a protecção da família, como elemento natural e fundamento da vida em sociedade e da educação dos filhos, pelo que se impõe ao Estado que, designadamente:
Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Basílio Horta - Maria José Sampaio.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a primeira proposta do PS, creio eu, do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro. Tem a palavra, se assim o entender, se pretende justificar a proposta.