O Sr. Presidente: - Vai baixar à Comissão.

Ora bem, eu tive logo essa dúvida de princípio, mas depois fiquei um bocado hesitante. Parece que a intenção do espírito que presidiu a esta decisão é que seja todo o artigo a baixar à Comissão.

Se alguém estiver em desacordo faça o favor de se manifestar.

Pausa.

Vai ser lido o artigo 24.º

Foi lido. É o seguinte:

(Maternidade)

1 - O Estado reconhece a maternidade como valor social eminente, protegendo a mulher-mãe no que respeita às exigências específicas da sua insubstituível acção na educação dos filhos, à sua realização profissional e à sua participação na vida cívica do País.

2 - As mulheres trabalhadoras têm o direito a um período de dispensa do trabalho sem perda da remuneração e de quaisquer regalias, antes e depois do parto.

O Sr. Presidente: - Não há proposta nenhuma. Os Srs. Deputados entendem que se deve votar alínea por alínea?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria dizer uma palavra muito breve sobre o sentido deste artigo 1.º do n.º 1.

Dizem especialistas e, enfim, pessoas qualificadas sobre o assunto (eu não sou de forma nenhuma uma pessoa qualificada) que efectivamente é insubstituível a acção da mãe na educação dos filhos, sobretudo, evidentemente, na parte inicial da vida.

E este é precisamente o interesse que este número visa defender.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em debate.

O Sr. José Luís Nunes propôs a discussão número por número, não é verdade?

Pausa.

Portanto, está, em discussão o primeiro número.

Pausa.

Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2, está em discussão.

Pausa.

O Sr. Romero de Magalhães.

O Sr. Romero Magalhães (PS): - Era um requerimento visando apenas uma questão gramatical:

As mulheres trabalhadoras têm direito a um período de dispensa do trabalho.

Eu suponho que bastará dizer: «as mulheres têm direito á um período de dispensa do trabalho».

Estamos, assim, a repetir o que queremos dizer. Parece-me de mau português.

Era só uma sugestão apenas para a Comissão.

O Sr. Presidente: - Continua em debate.

Pausa.

Vai votar-se o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 25.º Vamos dar conhecimento do texto da Comissão.

Foi lido. É o seguinte:

1- É garantido aos pais o direito de educação dos filhos.

2 - As crianças e os jovens têm direito à protecção da sociedade e do Estado contra o exercício abusivo, por parte dos pais, do direito de correcção e protecção de que estes efectivamente dispõem em relação aos filhos.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo temos uma proposta.

O Sr. Secretário (Alfredo de Carvalho): - Temos uma proposta do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, assinada pelo - Sr. Deputado Sousa Pereira, que diz o seguinte:

Proposta de aditamento

O Grupo de Deputados do MDP/CDE propõe o aditamento de um nova número (a colocar entre o 1.º e o 2.º) ao artigo 25.º, proposto pela 3.ª Comissão, com a seguinte redacção:

Os pais têm o dever de educar os filhos no respeito pelos valores do trabalho, da paz, da fraternidade e da igualdade entre os homens.

Sousa Pereira (MDP/CDE).

Isto seria um aditamento, se for aprovado entre o n.º 1 e o n.º 2. É assim, não é?

O Sr. Presidente: - Passa a ser o n.º 2. É esse o sentido, Sr. Deputado autor da proposta?

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: Passaria a ser o n.º 2, simplesmente para não alterar a numeração já existente. Foi por isso que dissemos que era um novo número a intercalar entre on.ºleon.º2.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A intercalar entre os n.º 1 e 2 terá de ser o n.º 1-a).

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - O Sr. Presidente tem razão, mas na verdade o que acontece