da vida organizada socialmente. O alojamento, quando isolado da necessidade de habitação e esta da satisfação da garantia do pleno desenvolvimento colectivo da população e da necessidade de serem fornecidos todos os meios de promoção política, social e económica, não permite falar verdadeiramente do direito à habitação.

Uma lei política habitacional e de urbanização tem de partir da socialização municipal do solo urbano. Para isso, há necessidade de adquirir, quando necessárias, as áreas de expansão urbana, expropriando-se o seu valor, dando prioridade às cooperativas populares, não lucrativas.

Os programas habitacionais terão de fundamentar-se no apoio estatal à habitação social, cabendo ao Estado e às instituições paraestatais a construção da maior parte das habitações.

Quanto ao sector privado, ele deverá ser enquadrado em programas globais estabelecidos pelas entidades oficiais, limitando-se as rendas, proporcionadas à dimensão e ao custo da casa e aos s eus rendimentos e aos rendimentos. dos inquilinos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

nós já consagrámos ao aprovarmos o artigo 20.º do capítulo dos chamados direitos fundamentais, que fala em intimidade da vida privada e familiar. Aqui há uma alteração de vocabulário, e não, se esta alteração de vocabulário traz um conteúdo novo em relação àquele direito fundamental que é o respeito dos valores fundamentais de privatividade, o direito que as pessoas têm ao segredo de determinadas coisas da sua própria vida, o direito que as pessoas têm, em determinados momentos da sua própria vida, a estar sós, com o seu próprio mundo familiar, ou não.

Portanto, eu pergunto aos proponentes se a 2lteração da terminologia em relação àquilo que já consagrámos traz também uma alteração de conteúdo. Em caso afirmativo qual, ou o que há de novo nesta alteração, e se não, se não seria de voltarmos à terminologia que já aprovámos, só por uma questão de uniformidade, para amanhã não pormos os intérpretes à procura de razões, em diversidades, e podem essas razões nem sequer ter existido.

A minha pergunta é: se, em relação à reserva da intimidade da vida privada familiar que aprovámos no n.º 20, se esta expressão traz algo de novo, em que consiste esse algo de novo e, se não há esse algo de novo, se não seria de regressar à terminologia que já consagrámos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. - Deputado Aquilino Ribeiro.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - A resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado do PPD, devo dizer que essa veridicidade, tal como aqui se encontra contemplada, não traz nada de novo referente àquilo que acabou de anotar, já consagrado em artigo anterior. Não traz nada de novo, mas traz uma terminologia nova que está consagrada no uso que os sectores ligados à arquitectura e ao urbanismo normalmente usam. É, por conseguinte, dentro desse espírito e visando particularmente a compreensão desse sector que se empregou aqui a palavra «primacidade».

Primacidade, no sentido de assegurar, por intermédio da solução arquitectónica, que esses valores já contemplados sejam assegurados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Estamos esclarecidos. Podemos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do n.º 2.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Propostas.

Pausa.

Chamaram-me aqui à atenção, o Sr. Secretário, que não há propostas nenhumas sobre o n.º 2. Há, concerteza, quanto às alíneas, não quanto ao corpo.

Vamos simplesmente votar ou pôr à discussão, se assim o entenderem.

O texto diz assim: «Para assegurar este direito compele ao Estado:»

Ninguém quer usar da palavra? Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então entrar na discussão das propostas relativas à alínea a).

O Sr. Secretário (Mala Nunes de Almeida):Sobre a alínea a) há uma proposta de substituição do. PS, assinada pelos Deputados Aquilino Ribeiro, Santos Pato e Emídio Serrano.

Proposta de substituição Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de reordenamento