Se ninguém se inscreve para a discussão do artigo 2.º, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 3.º, que diz respeito ao plano, de acordo com o qual será elaborada a Constituição. Está em discussão.

O Sr. Luís Catarino: - As objecções que nós pomos são simplesmente de redacção.

Nós lemos no projecto apresentado, no n.º 1.º e no n.º 2.º, a palavra «sistematização», isto, evidentemente, para arranjar e se conseguir um sistema. Todavia, no n.º 3.º aparece «esquema geral». Suponho que era mais correcto, com as pressupostas anteriores, sistema geral. Portanto, substituir «esquema» por «sistema». Relativamente ao artigo 3.º Quanto ao n.º 4.º, nós lemos nomeação de comissões especializadas. Ora, nós ainda, a rigor, não teremos «comissões especializadas» ou muito dificilmente poderá este Plenário designar «comissões especializadas» no sentido restrito. E para que, amanhã, ao tratar de assuntos económicos, não se levante o problema de saber se realmente são economistas que devem integrar apenas essas comissões ou não, e à semelhança do que poderia suceder a outras comissões de trabalho, talvez seja de tirar esse sentido e substituir todo o n.º 4.º pela segu inte redacção:

Nomeação de comissões para elaborar parecias sobre as matérias dos diferentes títulos ou capítulos da Constituição, nos prazos determinados pela Assembleia.

Relativamente ao n.º 5.º, substituir a expressão: «com base em todos os projectos até então», pela expressão «com base em todos os projectos e propostas até então ...». Porque :as propostas são ,meios expressamente admitidos no Regimento. ,como iniciativa dos deputados.

Eu mandarei a proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda: - Era só para dizer que nós aceitamos a proposta de alteração que foi formulada pelo Sr. Deputado Luís Catarino.

A proposta foi lida. É a seguinte:

No n.º 3.º: Substituir a palavra «esquema» por «sistema». Substituir todo o n.º 4.º pela redacção seguinte: «A nomeação das comissões para elaborar parecer sobre as matérias dos diferentes títulos ou capítulos da Constituição nos prazos determinados pela Assembleia.»

No n.º 5.º, substituir a expressão «com base em todos os projectos até então», pela expressão «com base em todos os projectos e propostas até então».

O Sr. Presidente: - A proposta lida vai ser posta à admissão.

Submetida à votação, a proposta foi admitida, com três abstenções.

O Sr. Presidente: - A proposta está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, passaremos à votação da proposta, ponto por ponto.

Vou pôr à votação o ponto 3.º

Posto à votação foi aprovado com abstenções.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o ponto n 4.º

Posto à votação foi aprovado com abstenções.

O Sr. Presidente: - Ponho, por último, à votação o ponto n.º 5.º

Posto à votação foi aprovado por unanimidade.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Portanto, o artigo 3.º está aprovado, com a redacção modificada. Contudo, há pontos que ainda não foram tocados. Em rigor absoluto, devíamos pôr à votação o artigo 3.º, mas parece que entendo que não há objecção.

Pausa.

Passamos ao artigo 4.º, no que diz respeito à duração da Assembleia. Está em discussão. Ninguém quer usar da palavra?

Pausa.

Então vamos votar o artigo 4.º tal como foi apresentado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado.

Pausa.

Ninguém quer usar da palavra? Vamos proceder, então, à votação do artigo 5.º tal como foi apresentado pela Comissão de Regimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com uma abstenção.

O Sr. Presidente: Passamos ao artigo 6.º, que enumera os poderes dos deputados.

O artigo está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do artigo 6.º, tal como foi apresentado pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 7.º do capítulo III - Incompatibilidade com o exercício de funções públicas.

Está em discussão.

Pausa.

Ninguém pede a palavra? Vamos fazer a votação deste artigo 7.º