irresponsáveis perante a lei, o que se diz é que não poderão, enquanto forem deputados, ser demandados judicialmente por forma definitiva, ficando suspensos em ultimo caso. E a Assembleia aliás, é que. decidirá. Por outro lado, a .proposta dai UDP deixa um vazio: que o povo é que iria requerer que o deputado fosse julgado? É muita amplo ...

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito vago.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta que, embora já se tivesse começado a ser discutida, a verdade é que ainda não foi posta à admissão. Portanto, teremos de começar por aí. A proposta da UDP, que é de substituição completa do n.º 3, vai ser lida antes de a pormos à admissão.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição do n.º 3 do artigo 9.º

Os deputados não têm qualquer imunidade e muito menos perante o Povo, que pode a cada momento exigir a sua demissão.

Submetida à votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Já tínhamos iniciado a discussão, mas poderemos prossegui-la. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos pôr à votação a proposta de substituição apresentada pelo deputado Américo Duarte.

O Sr. Miguel Veiga: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Miguel Veiga: - Era no sentido de votar esclarecidamente esta proposta, já que ela foi admitida. Eu perguntaria directamente ao Sr. Deputado da UDP qual o povo e como é que ele se manifesta, qual o processo, qual o mecanismo, qual a forma pela qual não vejo contemplada na proposta se expressaria essa vontade do povo para retirar o mandato ao deputado ,por ele aleito, porque a forma como foram eleitos os deputados, nós sabemo-la; quanto à forma como eles perderão o mandato, na fórmula vaga, ambígua e que dá margem efectivamente a todas as formas de interpretação, nós, eu pelo menos, é que, não estou esclarecido.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Deseja dar alguma explicação sobre isso?

O Sr. Américo Duarte:- Eu pus a proposta à aprovação, e aqui os Srs. Deputados deverão emitir parecer sobre ela. Votam ou não votam.

O Sr. António Ruano (PPD): - Considero perigosa a sugestão do deputado da UDP, na medida em que há certa tendência em confundir-se microfenómenos políticos do Rossio e do Terreiro do Paço, ou mesmo pia zona de Lisboa, com o Povo Português. São coisas completamente diferentes, embora possam ser utilizadas da mesma maneira pelos órgãos de informação. Queria só, portanto, acentuar a intervenção do Sr. Deputado Miguel Veiga.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O assunto continua em discussão. Mais alguém pede a palavra?

Pausa.

Vai proceder-se à votação.

Submetida à votação foi rejeitada a proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 9.º

Se ninguém pede a palavra, é posto à votação o artigo 9.º

Submetida à votação, foi aprovado, com 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 10.º, que diz respeito às regalias e direitos.

O Sr. Américo Duarte: - Se me dá licença, Sr. Presidente, e ainda relativamente à votação do artigo 9.º, gostaria de o informar que votei contra. Portanto, houve 1 voto contra e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes de Almeida.

O Sr. Lopes de Almeida (PCP): - É apenas para enviar para a Mesa uma proposta de emenda. O teor é o seguinte:

Propõe-se a eliminação das alíneas c) e d) do artigo 10.º do projecto d.e Regimento.

Foram lidas as alíneas. São as seguintes:

c) Têm direito de livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro;

d) Têm direito a dispensa de licença de uso e porte de arma de defesa nos termos legais;

O Sr. Presidente: - Vamos pôr esta proposta à admissão.

Submetida à votação, foi admitida.

O Sr. Presidente: - A proposta está admitida. Está em discussão. Alguém pede a palavra?

O Sr. Lopes de Almeida (PCP): - Apenas para justificar a razão desta proposta de emenda. A matéria cias alíneas c) e d) do artigo 10.º do projecto de Regimento não está consignada nos textos legais em vigor, que regulamentam a matéria de regalias e direitos dos deputados. Entendemos, por conseguinte, que escapa aos poderes da presente Assembleia decidir a respeito de tal matéria. É matéria que escapa