de as modificar: a atribuição de lugares na Universidade a uma percentagem significativa a uma quota (como se diz em certas democracias populares por vezes, dos filhos dos trabalhadores. Só assim é que é possível corrigir parcialmente, neste período de transição, corrigir, repito, parcialmente, esta profunda desigualdade social que existe no sistema escolar.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - Colho as velas e por aqui me fico, como dizia o prático, mas ficando de falar novamente, se o Sr. Presidente mo consentir, noutras alturas em que vier a propósito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente:- Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Carlos Candal poderá ler o parecer da Comissão de Verificação de Poderes, se fizer favor.

O Sr. Carlos Candal (PS):

Relatório e parecer

1 - Tendo sido solicitadas as substituições do Deputado António Jorge Oliveira Aires Rodrigues (que se encontra impossibilitado por motivos de actividade partidária) por Pedro do Canto Lagido, do Deputado João Alfredo Félix Vieira Lima (por mor do exercício de cargo oficial) por Flórido Adolfo da Silva Marques e de Manuel Alfredo Tito de Morais por Manuel Amadeu Pinto de Araújo Pimenta, de António Miguel Morais Barreto por Joaquim Gonçalves da Cruz, de José Manuel de Medeiros Ferreira por Maria Rosa Gomes e de Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto (todos por motivo de incompatibilidade) por José Manuel Cipriano Mouzinho Albuquerque Duarte, reuniu a Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte, aos 8 de Outubro de 1975, para se pronunciar sobre tais pretensões.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são real e actualmente os primeiros candidatos não eleitos ainda não solicitados na

As substituições em causa são de admitir - já que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Continua o debate. Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado José Seabra.

O Sr. José Augusto Seabra (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu suponho que o que está em discussão agora, na especialidade, é o conteúdo dos diferentes pontos do artigo 27.º e, embora me merecessem alguma consideração as afirmações feitas pelo Deputado Miller Guerra, parece-me que será mais fecundo que, no decurso da discussão, as diferenças apareçam.

Antes de mais, eu noto que, na proposta do Partido Socialista de emenda ao n.º 1 do artigo, desaparece o direito à educação. Já aqui tive oportunidade, na altura da discussão sobre os direitos e liberdades fundamentais, de falar do direito ao ensino, mas, como esse direito aparece também consagrado no artigo 28.º do projecto da Comissão, eu pressuponho, mas é uma pressuposição que eu gostaria de ver confirmada, que o Partido Socialista entendeu que «educação» e «ensino» eram sinónimos. Ora, não é esse o nosso entendimento. Para nós, o conceito de educação é mais lato do que o do ensino. Já não vou falar da ori gem etimológica, da evolução semântica das palavras; lembro, por exemplo, que em francês enseignement e éducation têm dois sentidos muito diferentes: enseignement é aquilo que se comprime, enquanto éducation é aquilo que se tira de.

Evidentemente que se nós entendermos que a educação se processa a vários níveis, desde a infância, a partir da família, a partir da inserção na vida social, e depois no desenvolvimento do enraizamento do homem na vida profissional, etc., nós chegamos à conclusão de que a educação não se reduz ao ensino, pelo menos o ensino com as formas estatizadas ou privadas que ele tem tomado historicamente até hoje. E, por isso, nós continuamos a defender que no n.º 1 do artigo 27.º deveria figurar o direito à educação, o que, aliás, não é senão consagrar um principio da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em que se diz que toda a pessoa tem direito à educação. E depois especifica-se mais a seguir quais são os diversos tipos de educação, sobretudo a partir do ensino.

Já estarei de acordo com uma modificação que é introduzida, generalizando a inadmissibilidade de qualquer espécie de discriminação, porque, efectivamente, se a discriminação pode resultar do sexo, da idade ou da classe social, também pode tomar outras formas. Nesse sentido, eu proporia muito concretamente que este hemiciclo consagrasse no primeiro