pensando em termos alternativos, lembrei-me de que talvez pudéssemos encontrar um, e eu proponho, como aditamento à proposta que acaba de ser aprovada, o seguinte: «O Estado reconhece e garante a todos os cidadãos o direito ao ensino e à real igualdade e oportunidade de formação escolar», isto é, o acrescento da palavra «real» precedendo a expressão «igualdade». Quero apenas justificar muito sucintamente que aqueles Deputados que evocaram a animosidade em relação à palavra «material» talvez agora não a tenham em relação à palavra «real».

(O orador não reviu:)

O Sr. Presidente: - Está em apreciação a proposta de aditamento a este artigo que foi votado.

Alguém deseja usar da palavra?

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É para dizer que o Grupo Parlamentar do CDS irá votar favoravelmente esta proposta, embora estranhe que o Sr. Deputado considere que existe uma grande diferença entre o adjectivo «efectivo» e o adjectivo «real».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém mais deseja usar da palavra?

Pausa.

Vai votar-se.

O Sr. Vital Moreira (PCP) (durante a votação): Ah! ...

O Sr. Alfredo de Sousa (PPD) (não tendo este partido votado a favor): Temos esse direito!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não se exalte!

O Sr. Costa Andrade (PPD): - Vai mandar em tua casa!

Submetida à votação, não foi aprovada, tendo obtido 107 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, pediu a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para uma brevíssima declaração de voto, a explicar porque é que nos abstivermos na votação desta proposta de aditamento.

Para nós, é evidente que o conceito de igualdade de oportunidades tem sempre, e só pode ter, um sentido efectivo, real, material, em sentido lato. Quando se fala em igualdade formal, quando se fala em igualdade perante a lei, é que é possível um entendimento que não seja este que o aditamento pretendia denotar. Quando se fala em igualdade de oportunidades, em técnica constitucional, assim o julgo, é sempre isto entendido em termos de igualdade efectiva, real, material, etc. Era, pois, um aditamento inútil. Muito obrigado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Ficámos a saber duas coisas. Primeiro, que o Partido Popular Democrático, afinal, aceita a igualdade material e, em segundo lugar, que, apesar disso, votou contra a expressão « igualdade material».

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Que se absteve.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A proposta do Centro Democrático Social ficou prejudicada com a aprovação da proposta do Partido Socialista.

Quanto ao n.º 2: Proposta de substituição dos Deputados Mário Pinto, Pedro Roseta, Barbosa de Melo e Jorge Miranda.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Propomos a seguinte redacção para o n.º 2 do artigo 28.º:

O sistema nacional de ensino deve ter como objectivos proporcionar aos cidadãos o desenvolvimento integral e harmonioso das suas personalidades e possibilitar a formação e a qualificação adequadas às necessidades da sociedade, eliminando todas as formas de discriminação.

Os Deputados do PPD: Mário Pinto - Pedro Roseta António Moreira Barbosa de Melo Jorge Miranda.

Há ainda outras propostas quanto ao n.º 2. Talvez tenha interesse lê-las, para a formação da vontade e para maior esclarecimento dos Srs. Deputados.

E também uma proposta de substituição dos Deputados do CDS, Basílio Horta, Vítor Sá Machado e Maria José Sampaio.

Proposta de substituição do n.º2 do artigo 28.º

Propõe-se que o n.º 2 do artigo 28.º passe a ter a seguinte redacção:

Proposta de substituição dos Deputados Sousa Pereira e Luís Catarino:

Proposta de substituição

Combinar-se-ão a educação geral e as especialidades de carácter científico, técnico e artístico com a trabalho produtivo, a investigação para o desenvolvimento, a educação física, o desporto e a participação em actividades políticas e sociais.

Sousa Pereira - Luís Catarino (MDP/CDE).