comum comportará o ensino básico igual para todos. A ele se juntará uma gama de opções, diversificando-a ou enriquecendo-a, favorecendo a orientação, mas não conduzindo, em nenhum caso, à construção ou reconstituição de secções diferenciadas ou estanques.»

Isto é uma proposta de unificação. Pergunto se isto é criminoso.

(O orador não reviu.)

O Sr. Gonçalves Sapinho (PPD): - Segundo o livro que tenho aqui, na p. 83, publicado pelo Ministério de Educação de França, em que, na realidade, esquematiza as várias discussões que existiram sobre o sistema unificado, acaba-se por concluir pela não unificação do ensino secundário, portanto, nos dois planos, quer no 1.º como no 2.º ciclo.

No final posso emprestar-lhe este livro.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos então proceder à votação da proposta de eliminação que está aqui na Mesa. É no sentido de eliminação do n.º 2 do artigo 28.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 23 votos contra e nenhuma abstenção.

O Sr. Presidente: - Portanto, as propostas relativas a este número encontram-se prejudicadas. Vamos passar à apreciação do n.º 3, que passará a alterar a sua numeração.

Vai ser lido.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É o seguinte o n.º 3 do artigo 28.º:

3 - Na realização da sua política de ensino o Estado deve: Assegurar o ensino básico obrigatório e gratuito, que será progressivamente alargado de acordo com as possibilidades humanas e materiais;

b) Garantir a todos os cidadãos, em igualdade de oportunidades e segundo as suas capacidades, a possibilidade efectiva de ascender aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

c) Promover gradualmente e de acordo com as possibilidades a gratuitidade de todos os graus de ensino;

d) Estabelecer a ligação do ensino a outras actividades sociais e particularmente à produção;

e) Favorecer a formação de quadros originários das classes trabalhadoras capazes de participarem no desenvolvimento económico do País a caminho do socialismo;

f) Criar um sistema público de educação pré-escolar;

g) Garantir a educação permanente e promover a eliminação do analfabetismo.

O Sr. Presidente: - Vamos dar agora conhecimento das propostas que temos na Mesa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos várias propostas, que vou ler:

Proposta de substituição

3 - A fim de assegurar o direito ao ensino, incumbe ao Estado:

Pelo Grupo de Deputados do PCP, Vital Moreira.

3 - Na realização da política de ensino o Estado deve: Assegurar o ensino básico obrigatório, generalizado e gratuito;

b) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, a ascensão aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

c) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;

d) Estabelecer a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais;

e) Estimular a formação de quadros científicos e técnicos, originários das classes trabalhadoras;

f) Criar um sistema público de educação pré-escolar;

g) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo.

Pelo Grupo Parlamentar do PS: Miller Guerra - António Reis.

Proposta de emenda

Propomos a substituição do texto da alínea d) do n.º 3 do artigo 28.º, que passaria a ter a seguinte redacção: Estabelecer a ligação do ensino a outras actividades sociais e económicas.

Os Deputados do PPD: António Moreira Barbosa de Melo- Mário Pinto- Pedro -Roseta Jorge Miranda.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação da alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º

Proposta de aditamento

Na alínea f) do n.º 3 deve aditar-se a palavra «gratuito» entre as palavras «público» e «de».

Luís Catarino - Sousa Pereira - Levy Baptista (MDP/CDE).