Para o artigo 8.º do projecto da Comissão conseguiu-se um texto que mereceu consenso geral. É o seguinte:
Acerca do direito de tendência nos sindicatos, obteve vencimento o seguinte texto, que corresponde à proposta do PS apresentada em Plenário:
6 - A fim de assegurar a unidade e o diálogo das diversas correntes sindicais eventualmente existentes, é garantido aos trabalhadores o exercício do direito de tendência dentro dos sindicatos, nos casos e nas formas em que tal direito for estatutariamente estabelecido.
Votaram a favor deste texto os representantes do MDP/CDE, do PCP e do PS.
Votaram contra os representantes do CDS e do PPD.
Esta disposição, constante do projecto da Comissão, sobre o direito de iniciativa privada e a protecção aos pequenos e médios empresários, foi eliminada desta parte da Constituição, de acordo com a proposta do PS no Plenário, por se ter decidido que se tratava de matéria abrangida na III parte da Constituição.
Ficaram vencidos os representantes do PPD, que defenderam a inserção, em sede de declaração dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, do seguinte texto:
É livre a iniciativa privada dentro dos limites traçados pelas Constituição e pela lei.
Para o artigo 14.º, n.º 3, foi aprovado o seguinte texto, proposto pelo MDP/CDE:
3 - Não haverá confisco de bens, salvo como sanção penal a aplicar pelos tribunais para punir a corrupção no exercício de funções públicas ou crimes contra a economia nacional.
Este texto obteve consenso geral, reservando-se os representantes do PPD a liberdade de defenderem no Plenário os aditamentos correspondentes ao seu ponto de vista.
Para o artigo 23.º, sobre a família, obteve vencimento o seguinte texto:
O Estado reconhece a Constituição e assegura a protecção da família, pelo que se lhe impõe, designadamente, que:
b) Promova pelos meios necessários a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organize as estruturas legais e técnicas que permitam uma paternidade consciente;
c) Desenvolva uma rede nacional de assistência materno-infantil e realize uma política de terceira idade;
d) Coopere com os pais na educação dos filhos;
e) Regule os impostos e os benefícios sociais de harmonia com os legítimos encargos familiares.
Os representantes do PPD votaram contra o texto do corpo do artigo e contra a alínea b).
Rectificações ao n.º 60 do Diário da Assembleia Constituinte:
Na p. 1840, col. 1.ª, l. 2, onde se lê: «ver», deve ler-se: «crer».
Na p. 1848, col. 2.ª, l. 33 e segs., onde se lê: «terrenos urbanos e urbanizáveis, para análise; e, portanto, isso [...]», deve ler-se: «terrenos urbanos e urbanizáveis, isso [...]».
Rectificações ao n.º 61 do Diário da Assembleia Constituinte:
Na p. 1880, col. 2.ª, l. 33 e 34, onde se lê: «definir», deve ler-se: «defender».
Na mesma página e coluna, l. 43, onde se lê: «[...] acéfalo, isto é uma posição, é uma directriz.», deve ler-se: «[...] acéfalo, uma posição, uma directriz.»
Na mesma página e coluna, l. 58, onde se lê: «[...] socialista - é isto que tem de ser abolido -, pois [...]», deve ler-se: «[...] socialista, e o mesmo tem de ser abolido, pois [...]».
Sousa Pereira (MDP/CDE).
Rectificação ao n.º 60 do Diário da Assembleia Constituinte:
Com referência ao Diário, n.º 60, de 9 de Outubro, em que se relata a sessão n.º 59, na véspera realizada,