temente em conta não só as realidades nacionais como as internacionais.

No entanto, consignaram-se neste parecer da Comissão alguns pontos que se nos afiguraram importantes: garantir a segurança das poupanças; captar os fundos necessários ao investimento e promover assim a formação do capital social; melhorar a distribuição da riqueza e do rendimento; adaptar, pela fiscalidade indirecta, a estrutura do consumo às necessidades da socialização da economia, garantindo ainda que a imposição fiscal recaia sobre o produto e o rendimento reais.

Consagrados estes pontos essenciais, que marcam uma ruptura com sistemas anteriores, tanto tecnicamente como na sua teleologia, impunha-se um certo grau de liberdade pelas razões aduzidas e que o Plenário confirmará ou infirmará.

O artigo 19.º está inserido neste capítulo apenas pró-memória, pois, como diriam os nossos distintos constitucionalistas, não nos parece ser esta a sua sede própria.

Dada, no entanto, a natureza da ectos essenciais da tão melindrosa e fundamental matéria que é a do título «Da organização económica». Pelo menos foi essa intenção quando apresentámos apenas vinte e um artigos, um dos quais pró-memória. Convém esclarecer ainda que não cuidámos de uniformizar as designações da Câmara de Deputados ou Assembleia Legislativa Popular ou Câmara Legislativa, uma vez que a Assembleia Constituinte ainda não se pronunciou sobre o assunto. Atribuímos a essas três designações significado equivalente.

Para concluir, e se me permitem uma palavra pessoal, gostaria de referir o bom espírito que reinou na Comissão, o que não impediu discussões vivas, que, todavia, não ultrapassaram os limites do conveniente nem prejudicaram fatalmente a capacidade de compromisso. Pessoalmente reafirmo a todos o prazer que tive neste trabalho em equipa e por isso, também pessoalmente, porque outro título não tenho, lhes agradeço.

(O orador fez a leitura do relatório na tribuna.)

Aplausos.

No final do relatório estão apostas as assinaturas seguintes:

Articulado a que o relatório se refere:

Da organização económica

Dos princípios gerais

No processo da construção da sociedade socialista e tendo como instrumento principal o plano, os objectivos principais do Estado são:

a) Promover o aumento do bem-estar social e económico do povo, em especial das camadas mais desfavorecidas;

b) Assegurar a estabilização da conjuntura e realizar o pleno emprego das forças produtivas;

c)Promover igualdade entre os, cidadãos através da transformação das estruturas económico-sociais;

d) Operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento;

e) Orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equili-