de acumulação capitalistas, o sistema económico e social deverá ser orientado e disciplinado por um plano.

2 - O sistema de planeamento, cuja aprovação compete à Câmara dos Deputados, compõe-se de: Plano a longo prazo, onde são definidos os grandes objectivos da economia portuguesa e os meios para os atingir;

b) Plano a médio prazo, cujo período de vigência deve ser o da legislatura da Câmara dos Deputados, e que deverá conter os programas de acção sectoriais e regionais para esse período;

c) Plano anual, que deverá integrar o orçamento do Estado para esse período. Este plano constituirá a base fundamental da actividade do Governo.

3 - O plano tem carácter imperativo para o sector estatal e obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público. Definirá ainda o enquadramento a que hão-de submeter-se as outras empresas de propriedade social ou privada.

4 - O plano deve garantir, além dos objectivos definidos no artigo 1.º, o desenvolvimento harmónico dos sectores, uma mais eficiente utilização das forças produtivas, a justa repartição, quer pessoal, quer regional, do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do meio ambiente e a qualidade de vida do povo português.

1 - O País será dividido em regiões-plano com base nas potencialidades e nas características geográficas, naturais, sociais e humanas dos concelhos, para o efeito agrupados, com vista a um equilibrado desenvolvimento do território nacional e tendo em conta as carências e interesses das respectivas populações.

2 - Será da competência da Câmara dos Deputados determinar as regiões-plano e definir o estatuto orgânico dos órgãos que a integram, sem prejuízo do disposto na Constituição.

Da reforma agrária

A reforma agrária será um dos instrumentos fundamentais para a construção da sociedade socialista e terá como objectivos:

a) Promover a melhoria da situação económica e social dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores pela transformação das estruturas fundiárias e pela transferência progressiva da posse útil da terra para aqueles que nela trabalham, como primeiro passo para a criação de novas relações de produção na agricultura;

b) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a para isso dos meios técnicos, humanos e financeiros adequados;

c) Criar as condições necessárias que permitam atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores e evitar que o sector agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros sectores.