que vou ler. A primeira é do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e tem o seguinte texto:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

O Partido Socialista vem declarar que a vaga resultante da perda do mandato do Deputado Luís Manuel Cidade Pereira de Moura, em consequência da incompatibilidade com o exercício de cargo governamental, prevista nos Decretos-Leis n.ºs 621-A/74 e 621-13/74, de 15 de Novembro, deve ser preenchida pelo candidato do mesmo partido Casimira Paulo dos Santos, electricista, segundo a ordem de precedência da respectiva lista, solicitando a V. Ex.ª que se promova imediatamente a correspondente verificação de poderes.

Despacho do Sr. Presidente:

Outra declaração, também do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem o seguinte texto:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

O Partido Socialista vem declarar que a vaga resultante da renúncia ao mandato do Deputado, pelo círculo eleitoral de Lisboa, Alberto Arons de Carvalho, deve ser preenchida pelo candidato do mesmo partido Mário Nunes da Silva, electricista, segundo a ordem de precedência da respectiva lista, solicitando a V. Ex.ª que se promova imediatamente a correspondente verificação de poderes.

Lisboa, 17 de Outubro de 1975. - Pelo Grupo Parlamentar: António Reis - José Luís Nunes.

O requerimento do nosso colega Alberto Arons de Carvalho é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Constituinte:

Alberto Arons Braga de Carvalho, Deputado do Partido Socialista, pelo circulo de Lisboa, vem, por este meio, pedir escusa do mandato de Deputado, por motivo de trabalho partidário incompatível com a presença nesta Assembleia Constituinte.

Subscrevo-me atenciosamente.

Despacho do Sr. Presidente:

Pausa

à Comissão de Verificação de Poderes.

Vai agora entrar em apreciação o parecer da Comissão sobre o n.º 6 do artigo 11.º, cujo texto é o seguinte:

Acerca do direito de tendência nos sindicatos, obteve vencimento o seguinte texto, que corresponde á proposta do PS apresentada em Plenário:

6 - Afim de assegurar a unidade e o diálogo das diversas correntes sindicais eventualmente existentes, é garantido aos trabalhadores o exercício do direito de tendência dentro dos sindicatos, nos casos e nas formas em que tal direito for estatutariamente estabelecido.

Votaram a favor deste texto os representantes do MDP/CDE, do PCP e do PS.

Votaram contra os representantes do CDS e do PPD.

Há uma proposta dos Deputados do PPD Mário Pinto e Martelo de Oliveira do seguinte teor:

Proposta de substituição

6 - Os trabalhadores têm o direito de se organizar por tendências, dentro da mesma associação sindical, pela forma que for estabelecida nos respectivos estatutos, a fim de assegurarem a unidade e o diálogo entre as diversas correntes sindicais, porventura existentes.

A Mesa vai mandar tirar fotocópias e oportunamente serão distribuídas.

Rectifico: já foram distribuídas as fotocópias.

O Sr. Presidente: - Portanto, trata-se de uma proposta de substituição. Temos de começar por p8r à apreciação esta proposta de substituição, de que, segundo me informam, já foram distribuídas as respectivas fotocópias.

Alguém deseja usar da palavra?

Pausa

O Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão foi, quanto a nós, suficientemente esclarecida no debate que teve lugar quando pela primeira vez veio a Plenário. Já nessa altura nos pareceu desnecessário que ela baixasse à Comissão. Mais foi entendido que valia a pena, e assim se fez.

Verificou-se que na Comissão as posições se mantiveram inalteráveis, não se tendo produzido qualquer argumento novo para além daqueles que tinham sido anteriormente apresentados.

Em resumo, quero recordar que a nossa posição E a seguinte: pensamos que, na fórmula aprovada pela Comissão, o conteúdo da disposição em causa é perfeitamente inútil. Dizer que, quando o direito de tendência estiver consagrado nos estatutos dos sindicatos ou das associações sindicais, ele é garantido, é obviamente uma inutilidade. Só o não seria se se admitisse que, efectivamente, a liberdade de que gozam as associações sindicais para se organizarem e exprimirem a sua organização nos esta tutos de al-