ao funcionamento da Assembleia, apresentadas pelo Partido Socialista. Uma delas, como verão, não implica necessidade de alteração do Regimento. As outras implicam. Como o Sr. Secretário Arnaut pode fazer um estudo mais cuidadoso destas propostas, eu vou-lhe dar a palavra para que ele explique do que se trata.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A primeira proposta a que o Sr. Presidente se referiu é uma proposta de alteração de horários que, como disse, não constitui uma alteração regimental, visto que cabe ao Presidente, nos termos do artigo 39.º, marcar as reuniões entre o período das 10 às 20 horas. Em todo o caso, vou dar conhecimento da proposta, que é a seguinte:

O Grupo Parlamentar do PS, considerando: O atraso relativo em que se encontram os trabalhos constituintes;

2) A necessidade de completar esses trabalhos dentro do período constitucionalmente definido;

3) A possibilidade cada vez maior, devido i! progressiva libertação dos trabalhos das comissões, de os Deputados participarem nas reuniões .plenárias durante a manhã, o que se espera possa satisfazer os objectivos postulados pelos anteriores considerandos, propõe:

Que, ao abrigo do artigo 39.º, n.ºs 1 e 2, do Regimento da Assembleia, as reuniões plenárias das terças, quartas e quintas-feiras tenham início às 10 horas e terminem às 20 horas, com intervalos; e que as reuniões plenárias das sextas-feiras se iniciem às 10 horas, tendo, porém, o seu termo às 18 horas, com um só intervalo.

(Seguem-se cinco assinaturas.)

Compete ao Sr. Presidente, como decorre explicitamente do Regimento, marcar o horário das sessões.

O Sr. Presidente: - Farei uma proposta, uma sugestão, sobre o horário das sessões, ficando, entretanto, entendido que não me considero em condições de presidir a sessões de manhã e á tarde. Conto com a colaboração dos vice-presidentes.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há duas propostas, essas sim, de alteração ao Regimento, que vem subscritas pelo número legal a que se refere o artigo 85.º do nosso Regimento, e que são as seguintes:

Ao abrigo do artigo 85.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados propõem:

Que ao artigo 53.º do Regimento se adite o seguinte, que passará a constituir o seu n.º5;

Cada grupo parlamentar tem direito a expressar uma só declaração de voto oral, preenchendo um período não superior a três minutos.

Fora deste caso, qualquer Deputado, a título pessoal, poderá formular declaração de voto, desde que o faça por escrito, a qual será publicada no Diário da Assembleia da sessão respectiva.

(Seguem-se 32 assinaturas.)

A segunda proposta é a seguinte:

Ao abrigo do artigo 85.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados propõem:

Que ao artigo 53.º do Regimento se adite o seguinte, que passará a constituir o seu n.º 4:

Os pedidos de esclarecimento serão formulados imediatamente após a intervenção que os suscitarem, devendo 0 orador visado responder numa só intervenção a todos os esclarecimentos pedidos e não consumir na sua resposta um tempo superior a cinco minutos.

Na formulação do pedido cada Deputado não poderá despender mais do que dois minutos.

(Seguem-se 32 assinaturas.)

O Sr. Presidente: - Marcaremos a apreciação destas propostas, na medida em que implicam alteração do Regimento, para a ordem do dia da próxima reunião. Entretanto os Srs. Deputados já ficam com conhecimento delas.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra?

Nós queríamos discutir este assunto na próxima sessão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Não é sobre as propostas de alteração do Regimento. Considero absolutamente correcta a proposta de as pôr na ordem do dia na próxima sessão. É sobre o primeiro ponto, sobre o horário dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Discutiríamos isso também na próxima sessão.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Eu julguei que isto era uma decisão do Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu disse que faria uma sugestão à Assembleia, consultaria a Assembleia.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Pronto, Sr. Presidente. Dispenso-me de continuar a falar. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Temos também de ouvir a leitura de um relatório da Comissão de Verificação de Poderes, convém não demorar.

Daremos assim a palavra ao Sr. Relator, Deputado Carlos Candal.