O Sr. Candal (PS):

parecer.

A substituição em causa é de admitir - já que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Se ninguém se opõe, consideramos aprovado este parecer da Comissão, relativo a mais uma substituição, a mais uma saída de um colega, e entrada de outro, a quem desejamos boas-vindas.

Faríamos uma tentativa, uma tentativa, repito, de votar a alínea a), sobre a qual não temos propostas. Temos uma proposta de substituição para a alínea b), que, naturalmente, terá de ser justificada, pelo que seria melhor deixá-la para mais tarde, a não ser que haja propostas sobre a alínea a).

O Sr. Deputado Jorge Miranda a palavra?

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Era sobre a alínea b) e muito rapidamente.

O Sr. Presidente: - Sobre a alínea b)? Não. A nossa tentativa seria de votar a alínea a), e, como temos apenas uns minutos e como a alínea b) tem uma proposta de modificação, deixaríamos pana a próxima sessão.

Está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vai votar-se.

Submetida à vota, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea b), se quiserem, evidentemente, aproveitar estes minutos ...

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que temos todo o interesse em avançar e por isso permitia-me apresentar muito rapidamente a nossa proposta de substituição à alínea b).

Somente duas palavras, a nossa proposta diz respeito ...

O Sr. Presidente: - A Mesa está a ser interpelada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de modo que agradecia ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Do debate que aqui foi travado e das propostas que estão na Mesa parece ressaltar que não há grandes divergências, porque não há propostas de reformulação em relação às restantes alíneas.

Portanto, eu sugeria, se me fosse permitido, que nós votássemos aquelas alíneas em relação às quais não há possibilidade de debate e de propostas de substituição e deixássemos essa alínea b), então, para discussão mais profunda na próxima terça-feira

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, justificaria a alínea b) na próxima ...

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Justificaria a alínea b) imediatamente, pela seguinte razão.

Em primeiro lugar, porque serei brevíssimo, não demorarei mais do que três minutos.

Em segundo lugar, porque na próxima sessão da Assembleia não estarei cá.

Portanto, continuando, eu diria o seguinte: Quer a nossa proposta de substituição, quer o texto da Comissão dizem respeito ao planeamento familiar e nós saudamos a consagração constitucional que neste país vai ter o planeamento familiar.

A diferença que existe entre a nossa proposta e o texto da Comissão diz respeito a dois pontos. Em primeiro lugar, quanto a nós, os cidadãos têm direito ao planeamento familiar. Não é isso que aparece no texto da Comissão. É um direito fundamental dos cidadãos o planeamento familiar, e isso tem uma importante consequência a nosso ver. E que a afirmação do planeamento familiar como um direito fundamental dos cidadãos implica por si só um limite à actividade do Estado nesse domínio. O planeamento familiar não poderá ser realizado pelo Estado em termos que põem em causa a dignidade da pessoa .humana.

Em segundo lugar, a segunda diferença, segundo ponto de diferença, o texto da Comissão parec0-nos exceder aquilo que deve competir a um texto constitucional. Vai longe de mais na regulamentação.

Nós temos, já mais que uma vez, encontrado aqui a preocupação de evitar uma pormenorização constitucional excedida.

Por outro lado, enferma do vicio de dizer, na parte final, que compete ao Estado organizar estruturas legais e técnicas que permitam uma paternidade consciente.

Ora isso é nitidamente um erro. A paternidade consciente nunca poderá ser obra da lei, muito menos de meios técnicos, de meios de educação dos cidadãos.

(O orador não reviu.)