emenda ao artigo 11.º, ficaria imediatamente prejudicado o antigo 16.º na parte que diz respeito à eleição da Mesa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando este artigo fala em designação, entende-se o acto formal da Assembleia, a consagração da incumbência. É apenas, digamos, um remate processual. Por detrás desta designação está uma fase prévia. Pode ser uma nomeação, uma eleição, que pudessem ser nominais ou abstractas, eventualmente, sendo abstractas, a preencher pelos partidos. Isto é, o facto de se referir aqui «designados» não prejudica o processo prévio de escolha dos elementos. Isto é uma fase de consagração formal que não vejo como possa ser retirada a esta Assembleia. É claro que está pressuposto que essa designação seja antecedida de indicação pelos partidos. De todo o modo, importa sublinhar o seguinte: é que há nesta Assembleia pelo menos um deputado que não representa um partido. É o colega de Macau, cuja candidatura foi apoiada por uma associação, mas que não é representante aqui de um partido. Para além disso, ainda se poderia pôr o problema do deputado ou deputados aqui presentes que se dizem independentes e que, assim sendo, ultrapassada que está a fase do sufrágio, poderá entender-se que já não têm propriamente partido. Daí que, esclarecendo-se o sentido da expressão «designados», não vejo que haja qualquer razão para os partidos recearem ser ultrapassados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito para discussão desta proposta? Portanto, vamos pôr à votação a proposta apresentada no sentido de se acrescentar à alínea b) do artigo 11.º a expressão: «através dos seus partidos».

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 30 votos a favor e 1 abstenção.

O Sr. Sotto Mayor Cardia- Proponho que à alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º se acrescente o seguinte: «Salvo oposição do grupo parlamentar a que o deputado pertença.»

O Sr. Presidente: - É uma nova proposta?

O Sr. Sotto Mayor Cardia: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Então, continuemos a discutir a proposta apresentada pelo deputado Américo Duarte: «desde que os aceitem». Depois veremos a outra.

O Sr. Sotto Mayor Cardia: - Essa, se me dá licença o Sr. Deputado Américo Duarte, é contraditória, visto que não se pode considerar que a aceitação seja condição do cumprimento de um dever.

O Sr. Presidente: - Seja como for, contraditória ou não, essa foi a proposta apresentada.

Pausa.

Ninguém mais deseja usar da palavra sobre a proposta do Sr. Américo Duarte?

Pausa.

Vamos proceder, então, à votação dessa proposta e a seguir teremos na Mesa uma outra proposta sobre a alínea b) do Sr. Deputado Sotto Mayor Cardia.

Está à votação a proposta do Sr. Américo Duarte.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 31 abstenções e 6 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Temos ainda sobre a alínea b) a proposta do Sr. Sotto Mayor Cardia.

Foi lida de movo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação esta proposta. Alguém deseja usar da palavra?

O Sr. Lopes de Almeida (PCP): - A proposta ainda não foi admitida.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, efectivamente ainda não foi admitida. Vai ser posta agora à admissão.

Submetida n votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - A proposta está admitida e encontra-se em discussão. Alguém pede a palavra?

O Sr. Lopes de Almeida: -- É apenas para chamar a atenção dos Srs. Deputados que o projecto de Regimento em apreciação contém uma proposta de norma, segundo a qual os grupos parlamentares definirão livremente a sua organização. Portanto, nós votamos a favor desta outra norma que está mais à frente no projecto de regimento. E afigura-se que a proposta do Sr. Deputado Cardia é contraditória com aquela outra que se apresenta mais à frente no próprio projecto de Regimento. Entendemos que, efectivamente, o tipo de actuação e organização dos grupos parlamentares é definido não pelo Regimento da Assembleia nesta matéria específica nomeadamente de votação ou de exercício de cargos, mas, pelo contrário, livremente estabelecida por cada grupo parlamentar, dentro do próprio grupo e pelo próprio grupo.