prevê, e essa porta está aberta, nem aqueles que pelas suas atitudes no presente se venham a comprometer na contra-revolução.

Mas há um direito que nós, socialistas, respeitamos: é o direito de cada cidadão poder ser julgado, com a garantia de que lhe serão respeitados os direitos fundamentais de defesa e de esclarecimento da sua posição.

Srs. Deputados: nós não queremos nem consentiremos que tenham assento nesta Sala deputados que se venham a comprometer com manobras contra-revolucionárias, nem podemos aceitar que esse julgamento se faça, nem que aos Srs. Deputados, sem que a eles, como a qualquer cidadão português, lhes sejam dadas as garantias de um julgamento imparcial e correcto.

E é por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós gostaríamos de subscrever a proposta apresentada pelo Sr. Deputado da UDP. Mas porque ela nos parece vaga, no que respeita exactamente às garantias do julgamento e ao local em que esse julgamento se deve proceder, eu apresentaria, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma outra proposta, uma proposta alternativa, se assim se pode chamar, à proposta do Sr. Deputado da UDP, proposta que peço licença para passar a ler: «Que seja introduzida uma alínea com o teor seguinte: Percam o mandato, tal como afirma o n.º 1 do artigo em discussão, aqueles que sejam condenados por participação em actividades ou golpes contra-revolucionários.»

Parece-me que assim fica bem claro que não poderão ter assento nesta Sala os que se prove, através de julgamento, que participaram em. golpes contra-revolucionários. Esses sim, não têm o direito de ter assento aqui nesta Assembleia.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

democracia socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

avançarem o mais rapidamente possível, que isso significa ser impossível, na prática, usar desse direito que o Partido Socialista entende dever ser o direito desta Assembleia. Se realmente o povo é soberano para justificar e justificar de uma maneira quase indiscutível, como às vezes. é proposto - todos os poderes desta Assembleia (e já aqui foi aflorado esse problema, problemas que alguns partidos políticos resolvem louvando-se na plena soberania do povo português, louvando-se na legitimidade indiscutível e ampla da sua presença aqui, dada pelo povo português), não percebo porque é que agora recusam legitimidade à Assembleia para dizer se alguém é fascista ou não é fascista. O problema é só este. Até porque isso implica um critério diferente daquele em que o próprio Regimento aponta para o problema das incapacidades e das incompatibilidades.

Era só este o apontamento que eu queria deixar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Sotto Mayor Cardia: - Queria só deixar consignado o seguinte princípio: se esta Assembleia não tem competência para legislar a matéria da legislação corrente ou ordinária, por maioria de razões não pode ter competência para julgar. Julgar é em todos os estados de direito um atributo inerente aos tribunais e não às assembleias, sejam constituintes ou legislativas.

O Sr. Presidente: - Temos na Mesa mais uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. Mas se estão de acordo - suponho não haver mais ninguém inscrito -, voltaríamos à proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado do MDP/CDE, e, no caso de ser rejeitada, poríamos à consideração da Assembleia a proposta alternativa apresentada pelo Partido Socialista. Portanto, ponho à votação a proposta segundo a qual se introduziria uma alínea, que seria a alínea b), que todos já têm presente, mas que vou voltar a ler: «Tomar atitudes gravemente atentórias da construção da sociedade socialista.»

Submetida à votação, foi rejeitada, com 6 votos a favor e 26 abstenções.

O Sr. Presidente:- Vou pôr agora à admissão a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Car-