do povo, que o poder económico e político coincidam e estejam sob o domínio da classe operária, dos camponeses e do povo em geral, que o Estado seja um Estado genuinamente democrático e popular. Pelo que a República Portuguesa obriga-se a não reprimir toda e qualquer luta que o povo português trave neste sentido.

O Sr. Presidente: - Parece-me que está concluída a lista, bastante extensa como vêem, de propostas relativas ao artigo 1.º

A tarefa que me espera vai ser morosa e complexa.

Ora, a primeira proposta a apreciar é uma proposta de eliminação pura e simples do artigo 1.º, a respeito da qual dou a palavra ao Sr. Deputado

Amaro da Costa.

tabelece que o desenvolvimento do processo revolucionário impõe, no plano económico, a apropriação colectiva dos principais meios de produção. Isto significa que o fundamental e os princípios básicos a que deve obedecer a organização económica do Estado, agora previstos no artigo 1.º do título IV da proposta da Comissão, já se encontram aprovado pela Câmara, na sua sede própria, que é a dos Princípios Gerais da Constituição. Nesse sentido se justifica a proposta de eliminação que apresentamos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, está em apreciação esta proposta de eliminação.

O Sr. Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Ora, nós compreendemos as razões aduzidas pelo CDS. Há, efectivamente, uma repetição destes conceitos, mas na organização económico-social não figurar, como seu artigo principal, o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção acho que era tirar o alicerce ao conjunto da organização económico-social.

Efectivamente, como diz, noutras partes da Constituição figura o princípio da socialização dos meios de produção, da apropriação colectiva dos meios de produção, etc. Por exemplo, no título III, «Direitos e deveres económico-sociais», há o artigo 1.º, que diz: « condições para a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais». A apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições para efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais. Isto é, para a efectivação deste s direitos há que planificar o desenvolvimento económico e apropriar colectivamente os principais meios de produção, portanto, tem aqui uma função específica. Também no conjunto da definição da República Portuguesa, o conter a socialização dos meios de produção é uma definição global da sociedade que pretendemos.

Mas, na organização económico-social, achamos imprescindível que figure aí como seu princípio fundamental, pois para uma organização económico-social e socialista isso é imprescindível; o princípio da colectivização dos principais meios de produção e do desenvolvimento das relações de produção socialistas, que para nós é um conceito fundamental e que ainda não está até contido nos artigos anteriores. Portanto, nós rejeitamos esta proposta do CDS e, além disso, temos a acrescentar que temos uma proposta de substituição para os pontos n.os 1 e 2, que os fundem, já que eles são, efectivamente, repetitivos. Portanto, não aceitamos a proposta do CDS p elos motivos indicados.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Vamos proceder à votação desta proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 12 votos a favor e nenhuma abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às propostas de substituição, pela ordem de entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): A primeira proposta, de substituição, volta-se a ler para relembrar. É uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, assinada pelos Deputados António Reis, António Campos e José Lopes, em que propõem a substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de substituição diz respeito aos n.os 1 e 2 do projecto da Comissão, embora apresente um texto só.

Está em apreciação.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Como nós também temos uma proposta de substituição, também para os n.os 1 e 2, de redacção semelhante à do Partido Socialista, propomos que elas sejam discutidas em conjunto.