Na p. 2142, col. 2.ª: 28, onde se lê: «comissões», deve ler-se: «omissões»;

L. 29, onde se lê: «comissões?», deve ler-se: «omissões?»;

L. 54, onde se lê: «e um factor», deve ler-se: «. É um facto».

Na p. 2143, col. 1.ª: 11, onde se lê: «conseguindo-lhes», deve ler-se: «conseguindo eles»;

L. 19, onde se lê: «ria da», deve ler-se: «ria: da»;

L. 27, onde se lê: «poucas, que», deve ler-se: «poucas, mas que»;

L. 34, onde se lê: «com», deve ler-se «num»;

L. 39, onde se lê: «suportar», deve ler-se: «respostas»;

L. 46, onde se lê: «praxe», deve ler-se: «praxis»;

L. -52, onde se lê: «- até a», deve ler-se: «- até sobre a».

Na p. 2143, col. 2.ª: 7, onde se lê: «assunto», deve ler-se: «assente»;

L. 22, onde se lê: «ascensão», deve ler-se: «assunção»;

L. 26, onde se lê: «escrita», deve ler se: «estrita»;

L. 44, onde se lê: «terem», deve ler-se: «deterem»;

L. 45, onde se lê: «terem», deve ler-se: «deterem»;

L. 50 e 51, onde se lê: «e se formam até castas, podem», deve ler-se: «e podem»;

L. 54, onde se lê: «a não», deve ler-se: «, não»;

L. 57, onde se lê: «Perrault», deve ler-se: «Perroux»;

L. 59, onde se lê: «sumariamente», deve ler-se: «necessariamente».

Na p. 2144, col. 1.ª: 10, onde se lê: «contraste», deve ler-se: «contrôle»;

L. 17 e lê, onde se lê: «algumas não apreciarão», deve ler-se: «alguns ou até muitos não apoiarão»;

L. 23, onde se lê: «se bem», deve ler-se: «de tal modo»;

L. 53, onde se lê: «economistas», deve ler-se: «compromissos»;

L. 57, onde se lê: «única», deve ler-se: «cénicas;

L. 58, onde se lê: «inteiro», deve ler-se: «mítico»;

L. 65, onde se lê: «leis, só», deve ler-se: «leio. Só»;

L. 65, onde se lê: «dura, e», deve ler-se: «dura. E».

Lisboa, 24 de Outubro de 1975. - Alfredo de Sousa (PPD).

Peço a V. Ex.ª se digne promover a seguinte rectificação no Diário da Assembleia Constituinte, n.º 68, de 23 de Outubro de 1975:

Na p. 2155, sol. 2.ª, l.24 e 25, onde se lê: «produzida», deve ler-se: «distribuídas».

Lisboa, 24 de Outubro de 1975. - Amândio Anes de Azevedo (PPD).

Agradeço a V. Ex.ª que mande rectificar o Diário da Assembleia Constituinte, n.º 68, de acordo com as seguintes emendas:

Na p. 2157, penúltimo parágrafo, l. 3, onde se lê: «250 000$», deve ler-se: «200 000$».

Na p. 2158, col. 2.ª, segundo parágrafo, deve ser suprimido o segundo período, que começa: «Pois no Algarve ...».

Na p. 2158, col. 2 ª, terceiro parágrafo, deve ser suprimido o terceiro parágrafo, que começa por «toda a gente ...»..

Na p. 2158, col. 2.ª, a seguir ao último parágrafo, deve acrescentar-se: «Nas várias alíneas se contempla aquilo que é praticamente comum a todos os projectos de Constituição dos partidos políticos aqui representados: aumento de bem-estar social, económico do povo; pleno emprego; transformação das estruturas económico-sociais; eliminação dos monopólios; reforma agrária; protecção às pequenas e médias empresas; protecção dos consumidores».

Na p. 2159, segundo parágrafo, l. 2, onde se lê: «para além ... esquematizado», deve ler-se: «plano que o projecto da Comissão nos propõe cautelosamente, neste período de transição, esquem atizado».

Na p. 2159, parágrafo sexto, l. 1, onde se lê: «apoiaram», deve ler-se: «apoiarão».

A Deputada pelo Partido Socialista, Maria Helena Carvalho dos Santos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Diamantino de Oliveira Ferreira.

CDS

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.

António Pais Pereira.

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Manuel José Gonçalves Soares.

Victor António Augusto Nunes Sá Machado.

MDP/CDE

Levy Casimiro Baptista.

Orlando José de Campos Marques Pinto

PCP

António Branco Marcos dos Santos.

António Malaquias Abalada.

Avelino António Pacheco Gonçalves.

Carlos Alfredo de Brito.

Fernando dos Santos Pais.

Herculano Henriques Cordeiro de Carvalho.

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.

Jaime dos Santos Serra.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

José Manuel da Costa Carreira Marques.