O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais nada há um problema a pôr, para o qual eu chamo a atenção da Assembleia.

A Presidência foi informada pelo Sr. Deputado Vital Moreira de que algumas comissões, não sei em que número, mas algumas pelo menos, têm amanhã de manhã que trabalhar nos seus afazeres de comissão. Dá-se, naturalmente, uma incompatibilidade entre a permanência do trabalho da comissão e a sua permanência na Assembleia. Sugeria o Sr. Deputado que amanhã não houvesse sessão da parte da manhã, para que as comissões, que são em bastante número, parece-me que quatro ou cinco, que ainda não completaram os seus trabalhos os pudessem completar.

A Presidência não está em condições, pois foi a Assembleia que aprovou efectivamente a decisão das sessões da manhã, de tomar qualquer posição quanto a esse ponto. Suponho que está esclarecido o ponto.

Amanhã trabalham comissões da parte da manhã e consideram as pessoas que assim o sugerem incompatível ess e trabalho com a presença na Assembleia, sugerindo portanto que a Assembleia da parte da manhã se não realize. Ponho este assunto à consideração da Assembleia e gostava de ouvir a opinião dos Srs. Deputados ou dois representantes dos diversos grupos parlamentares.

Terei que pôr isto à votação.

Alguém deseja usar da palavra?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Suponho, não tenho aqui o texto, que existe uma disposição regimental que impede a formação ao mesmo tempo de comissão e de Plenário.

Existindo essa disposição, eu sei que existe, não tenho aqui o Regimento, não pode ser posto à votação.

Pois, evidentemente, desde que há comissões a trabalhar amanhã de manhã e que os Srs. Deputados entendem que não se pode, dentro daquelas regras de são convívio, conciliar as duas coisas, pois evidentemente a conclusão a tirar é que não pode haver sessão amanhã, porque nós não podemos derrogar o Regimento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A disposição do Regimento é esta que vou ler, artigo 34.º, n.º 2:

As comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário.

Vozes: - Afinal é o contrário!

O Sr. Presidente: - Eu não quero adiantar uma imposição minha, queria deixar isto à consideração da Assembleia, e ouviríamos as vozes de mais algumas pessoas.

O Sr. Deputado Mota Pinto, tenha a bondade.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Sr. Presidente: Era para pedir um esclarecimento, para saber se amanhã é o último dia em que há reuniões das Comissões.

Pausa.

Ora bem, se não é o último dia, e se naturalmente vai ter que haver um ajustamento traduzido nas reuniões das Comissões, em termos não incompatíveis com o plenário, enfim, eu suponho que, se, fosse possível, era desejável que, amanhã mesmo, as comissões reunissem, não de manhã, mas enfim, com um horário não incompatível com o plenário. Quer dizer, hoje à noite, ou amanhã à noite, se isso fosse possível. Porque este problema não se vai pôr só amanhã, vai-se pôr todos os dias. Só é legítimo propor para amanhã se já não há possibilidade de alterar o horário das reuniões das Comissões, o que me parece que efectivamente se verifica.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

termos regimentais.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja pronunciar-se?

O Sr. Deputado Vital Moreira.

Tenha a bondade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: O que acontece é o seguinte: existem ainda quatro Comissões em funcionamento. A Comissão sobre Organização Política, a Comissão sobre Tribunais, a Comissão sobre o Poder Local e a Comissão sobre os Açores e a Madeira.

Tanto quanto estou informado, quatro destas comissões estão em vias de terminar os seus trabalhos. É o que acontece a todas, excepto à do Poder Local. Nestes termos, parece-me que era de aguardar que essas quatro comissões terminassem os seus trabalhos e depois iniciar o funcionamento do Plenário de manhã, deixando um dia por semana para a outra Comissão, a do Poder Local, aquela que está mais atrasada, poder continuar os seus trabalhos e terminá-los. Isto partindo do princípio, que a nós nos parece evidente, que é inconciliável o funcionamento das comissões, de qualquer modo que seja, com o funcionamento do Plenário, a partir das 10 horas da manhã.

(O orador não reviu.)