primeiro passo para a criação de novas relações de produção na agricultura;
b) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura dotando-a para isso dos meios técnicos, humanos e financeiros adequados;
Criar as condições necessárias que permitam atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores e evitar que o sector agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros sectores.
(Meios da Reforma Agrária)
1 - A transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham será obtida através da expropriação. dos latifúndios e das grandes explorações capitalistas e da entrega da exploração das respectivas propriedades a pequenos agricultores, a cooperativas de trabalhadores rurais ou a cooperativas de pequenos agricultores, nos termos que a lei da reforma agrária definir e segundo o esquema de acção do plano.
2 - A Reforma Agrária efectuar-se-á garantindo a propriedade da terra dos pequenos e médios agricultores, enquanto instrumento e resultado do seu trabalho.
(Cooperativas agrícolas)
(Participação dos trabalhadores e camponeses)
1 - A lei deverá assegurar a participação dos trabalhadores rurais e pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias, na definição e execução da Reforma Agrária.
2 - Na gestão das unidades de redução e suas organizações complementares, criadas pela Reforma Agrária, assegurar-se-á também a permanente participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores.
(Formas de exploração de terra alheia)
Os regimes do arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia deverão ser regulados na lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.
(Comércio interno)
O Estado deverá intervir nos circuitos de distribuição de forma a racionalizá-los, nomeadamente na formação dos preços, no eficaz abastecimento da população e através da eliminação dos circuitos desnecessários. .
(Comércio externo)
Para desenvolver e diversificar as relações comerciais externas e salvaguardar a independência nacional, o Estado deverá promover o contrôle das operações de comércio externo, criando, se necessário para o efeito, empresas públicas ou outros tipos de empresas, e deverá disciplinar e vigiar a qualidade e preço das mercadorias importadas e exportadas.
(Sistema fiscal)
O sistema fiscal será estruturado pela lei de forma a contribuir para uma repartição mais igualitária da riqueza e dos rendimentos e assegurar as necessárias receitas para a prossecução dos fins do Estado, nomeadamente a satisfação das necessidades colectivas.
(Sistema de impostos)