(Sistema financeiro)

1 - O sistema financeiro deverá ser estruturado pela lei, de forma a garantir a adequada recolha e segurança das poupanças, e a oferta de fundos financeiros necessários à expansão das forças produtivas, em ordem à progressiva e efectiva socialização da economia.

2 - Ao Banco de Portugal, como ao Banco Central, competirá em exclusivo a emissão de moeda e competirá igualmente, de acordo com as directivas do plano, orientar as políticas monetárias e financeiras de forma a dinamizar a economia nacional.

(Competência fiscal e financeira da Assembleia de Deputados)

1 - À Câmara dos Deputados compete, além da aprovação das leis fundamentais relativas à estrutura do sistema financeiro, aprovar anualmente o Orçamento do Estado, incluindo o orçamento da segurança social e o orçamento anual do sector público, que agregará os orçamentos das empresas públicas. Estes poderão ser provisoriamente postos em execução se a demora na aprovação prejudicar a prossecução do interesse público ou a sua regular actividade.

2 - À Câmara dos Deputados compete ainda votar as. leis que regem o sistema tributário, autorizar anualmente a cobrança de impostos e a realização de despesas, tendo em conta as obrigações decorrentes da lei ou de contratos, aprovar o regime legal dos impostos das autarquias locais, autorizar anualmente a respectiva cobrança e coordenar a sua autonomia financeira com o interesse geral e os princípios globais do sistema tributário.

3-À Câmara dos Deputados compete também apreciar as contas gerais do Estado e na conclusão dessa apreciação apresentar parecer crítico.

Rectificações ao n.º 69 do Diário da Assembleia Constituinte:

Na p. 2168, col. 2.ª, onde se lê: "as potências das populações", deve ler-se: "as potencialidades das populações".

Na p. 2169, col. 1.ª, onde se lê: "mas sim pelo povo", deve ler-se: "mas sim com o povo".

Carlos Alberto Andrade Neves (PS).

Constando no Diário da Assembleia Constituinte, n.º 70, da sessão n.º 69, de 2 do corrente, que eu, Francisco Carlos Ferreira, Deputado pelo Partido Socialista, fui um dos Deputados que «entrou durante a sessão» (conforme p. 2234, col. 2.º, do referido Diário), venho esclarecer V. Ex.ª e solicitar a respectiva rectificação, porquanto eu não entrei durante a sessão, mas, efectivamente, assisti a toda a sessão, tendo respondido de imediato à primeira chamada, não tendo sequer sido repetida a chamada do meu nome na segunda chamada.

Francisco Carlos Ferreira, (Deputado do PS).

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Diamantino de Oliveira Ferreira.

CDS

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.

Manuel José Gonçalves Soares.

Victor António Augusto Nunes Sá Machado.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.

Levy Casimiro Baptista.

Luís Manuel Alves de Campos Catarino.

Orlando José de Campos Marques Pinto.

PCP

António Branco Marcos dos Santos.

Avelino António Pacheco Gonçalves.

Manuel Mendes Nobre de Gusmão.

Maria Alda Nogueira.

PPD

António Coutinho Monteiro de Freitas.

Armando António Correia.

José Manuel Afonso Gomes de Almeida.

José Manuel Burnay.

Manuel Coelho Moreira.

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

PS

Alberto Marques Antunes.

Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.

Flórido Adolfo da Silva Marques.

Jaime José Matos da Gama.

Luís Geordano dos Santos Covas.

Manuel Amadeu Pinto de Araújo Pimenta.

Manuel Ferreira Monteiro.

Mário de Castro Pina Correia.

Pedro Manuel Natal da Luz.

Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

CDS

António Francisco de Almeida.

António Pais Pereira.

Domingos José Barreto Cerqueira.

Emílio Leitão Paulo.

Francisco Luís de Sá Malheiro.

Manuel Januário Soares Ferreira-Rosa.

MDP/CDE