O Sr. Presidente: - Há várias propostas referentes a este artigo, que vão ser lidas.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou ler todas as propostas apresentadas relativamente ao artigo 3.º Proposta de substituição do artigo 3.º, apresentada pelos Deputado6 comunistas Manuel Gusmão e Vital Moreira.

Proposta de substituição

1 - A lei determinará os sectores económicos e os tipos de empresa que devem ser nacionalizados, bem como as formas de contrôle das empresas do sector privado.

2 - O sector nacionalizado não pode ser total ou parcialmente desnacionalizado.

(Expropriações)

1 - As expropriações de latifundiários e de grandes proprietários, empresários e accionistas não darão lugar a qualquer indemnização.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a lei determinará as fornias de, indemnização, tendo em conta os seguintes critérios: A situação económica da empresa;

b) A protecção dos interesses dos pequenos accionistas;

c) A grandeza dos lucros e outras vantagens patrimoniais retirados pelos proprietários, empresários ou accionistas;

d) O montante das subvenções, créditos e outras vantagens económicas propiciadas à empresa pelo Estado ou outras pessoas colectivas públicas.

3 - Poderão igualmente ser expropriados, sem indemnização, os meios de produção injustificadamente não utilizados.

As actividades delituosas contra a economia nacional serão objecto de sanções adequadas à sua gravidade, que poderão incluir a expropriação sem indemnização.

Apesar de apresentada em três artigos autónomos, esta proposta pretende substituir todo o artigo 3.O do projecto da Comissão. Apenas indica uma nova sistematização.

Proposta dos Deputados socialistas Manuel Pires, José Luís Nunes o Carlos Lage, que visa a substituição dos n.ºs 1, 2 e 3 do texto da Comissão por dois novos números, com a seguinte redacção

Proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 a 3

1 - A Assembleia Legislativa Popular determinará os meios e as formas de intervenção, nacionalização e socialização dos meios de produção e os critérios de fixação do indemnizaç5es.

3-A Assembleia Legislativa Popular poderá determinar que as expropriações de latifundiários, de grandes proprietários e empresários ou accionistas não dêem lugar a qualquer indemnização.

Proposta de substituição, dos Deputados Alfredo de Sousa e Amândio de Azevedo, do PPD, quanto ao n.º l, com a seguinte redacção:

Proposta de substituição

1 - A Assembleia Legislativa Popular determinará os meios e formas da apropriação colectiva referida no artigo 2.O e os correspondentes critérios de indemnização.

Aproveito para informar que estas propostas relativas ao artigo 3.O, da UDP, que vou ler, foram hoje apresentadas, sendo retiradas aquelas que ontem tinham sido entregues na Mesa.

Proposta de substituição

1 - O Estado Português expropriará e nacionalizará todo o capital imperialista e o grande capital nacional, por exigência de assembleias democráticas plenárias de fábrica ou empresas, que determinarão os meios e as formas de contrôle e nacionalização.

O Deputado da UDP, América dos Reis Duarte.

Proposta de substituição

Propõe-se que este número passe a ter unicamente um ponto. Ficará assim a redacção:

2 - Os critérios de fixação de indemnizações terão somente em conta os interesses dos pequenos accionistas, cujo poder económico seja semelhante ao de um pequeno proprietário.

O Deputado da UDP, América dos Reis Duarte.

Proposta de aditamento de uma nova alínea, do Deputado Diogo Freitas do Amaral, ao n.º 2. Este texto, se fosse aprovado, ficaria colocado entro as alíneas c) e d) do texto da Comissão.

Proposta de aditamento de nova alínea, entra c) o d)

A aplicação dada aos lucros e benefícios da empresa, nomeadamente em autofinanciamento ou na criação de novas empresas.

Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo CDS o subscrita pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral:

Proposta de substituição

3-Atendendo ao disposto no número anterior, poderá o Governo determinar, sem prejuízo