Portanto, poderá ser prevista a falta de indemnização quando o abandono for injustificado. E a própria lei depois indica o que é um valor injustificado, naturalmente. Assim se explicita um pensamento que já foi aqui formulado, que se considerava contido no perceito , mas que efectivamente lá não estava.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quererá enviar para a Mesa o seu aditamento?

Pausa.

O Sr. Deputado Carreira Marques tem a palavra.

O Sr. Carreira Marques (PCP): - É para prestar um esclarecimento.

Foi aqui aferido que as áreas a expropriar de sequeiro eram de 500 ha e as de regadio de 50 ha.

Ora, acontece que o Diário do Governo, aliás, o Decreto-Lei n.º 406-A/75, publicado no Diário do Governo, de 29 de Julho, que é a Lei da Reforma Agrária, diz, no seu artigo 7.º:

No conjunto do território nacional ninguém, seja pessoa singular, pessoa colectiva, sociedade ou agrupamento de facto, poderá ser proprietário ou explorar, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.º

Pertençam a pessoas singulares, sociedades ou pessoas colectivas de direito privado, ainda que de utilidade pública, que sejam proprietárias, no território nacional, de prédios rústicos, que, no seu conjunto, mediante aplicação da tabela anexa a este diploma, se verifique corresponderem a mais de 50 000 pontos ou, independentemente desse requisito, ultrapassem a área de 700 ha.

Portanto, se é verdade que já existiu uma legislação que falava em 500 ha de sequeiro e 50 ha de regadio, essa legislação está revogada por este decreto-lei.

Portanto, não é verdade que haja a questão dos 500 ha de sequeiro ou 50 ha de regadio, mas sim os 50 000 pontos, e entendido na exploração total dos vários prédios rústicos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Há um pedido de esclarecimento.

O Sr. Mota Prego (PS): - Sr. Presidente: É para uma intervenção.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito. Sr. Deputado Manuel Pires.

O Sr. Manuel Pires (PS): - É para perguntar aos Srs. Deputados do Partido Comunista se aceitam que a sua proposta fique com esta redacção:

«Os meios de produção em abandono podem ser expropriados, em condições a fixar por lei especial, com ou sem indemnização, que terá em devida conta a situação específica de propriedade dos trabalhadores emigrantes.»

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Por nosso lado, aceitamos esta proposta. Simplesmente, sugerimos que a colocação «com ou sem indemnização» seja colocada a seguir a expropriados.

«Os meios de produção em abandono podem ser expropriados com ou sem indemnização, em condições a fixar em lei especial, que terá em devida conta», etc.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - De acordo?

O Sr. Manuel Pires (PS): - De acordo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Campas.

O Sr. António Campos (PS): - Era só para pôr aqui um problema, dado que foi aqui referida a Lei da Reforma Agrária. Eu agradeço a rectificação que fez o Deputado do PCP e agradecia também que essa lei fosse cumprida pelo próprio PCP nos três distritos do Alentejo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prove que não tem sido cumprida!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Prego tenha a bondade.

O Sr. Mota Prego (PS): - Já não é preciso, já não quero.

O Sr. Presidente: - Desistiu. Não há mais ninguém inscrito.

Sr. Deputado Manuel Pires.

O Sr. Manuel Pires (PS): - Podia redigir metade da proposta que foi agora lida?

O Sr. Presidente: - Vamos fazer isso.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O meu camarada Manuel Peres pede que redija uma proposta. Qual é, se faz favor?

O Sr. Manuel Pires (PS): - Dado que o PCP retirou a sua proposta em favor da nossa, ficaria assim:

Os meios de produção em abandono podem ser expropriados, com ou sem indemnização, em condições a fixar por lei especial, que terá em devida conta a situação específica da propriedade dos trabalhadores emigrantes.

(O orador não reviu.)

O Sr. António Campos (PS): - É só acrescentar, a seguir a «expropriado», «com ou sem indemnização».