íamos apreciar todas as propostas que temos aqui na Mesa, não quer dizer que não se tornem a relembrar.
Peço aos Srs. Deputados atenção.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - As propostas já foram distribuídas, mas, como têm de ser lidas pela Mesa, podemos aproveitar este interregno para esse efeito.
Quanto ao artigo 4.º, há apenas mais uma proposta de aditamento, de uma nova alínea, apresentada pelo PCP em substituição de uma outra que apresentou hoje, e que já tinha sido lida oportunamente.
A proposta de aditamento é a seguinte:
Foi lida, é a seguinte:
Proposta de aditamento de uma nova alínea
5-São inelegíveis para os corpos gerentes de cooperativas, bem como de uniões, federações e confederações de cooperativas, - todos aqueles que tenham desempenhado cargos dirigentes em grémios da lavoura, Casas do Povo ou vereadores de câmaras municipais.
Pelo Grupo de Deputados do PCP, Carreira Marques.
Também no espírito de adiantar serviço, vou ler as propostas apresentadas relativamente ao artigo 5.º e igualmente já distribuídas.
Proposta de substituição do Deputado Freitas do Amaral, referente ao n.º 1 do artigo 5.º:
Proposta de substituição
1 - A iniciativa económica privada poderá exercer-se livremente enquanto instrumento do progresso colectivo e expressão da liberdade pessoal, dentro dos limites da Constituição e da lei e sob o enquadramento definido pelo plano.
Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo Freitas do Amaral.
Proposta de substituição de todo o artigo 5.º, dos Deputados comunistas Manuel Gusmão e Vital Moreira.
O Sr. Deputado Vital Moreira pede qualquer esclarecimento?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É que a proposta do PCP não é de substituição de todo o artigo tal como está; é preciso fazer uma correcção: passa a ser de substituição do n.º 1 do artigo 5.º
O Sr. Secretário (António Arnaut.): - Todo este texto ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas é apenas o n.º 1 que passa a ser substituição do n.º 1. O resto é inutilizado.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Muito bem. Então a substituição preconizada pelo Partido Comunista é a seguinte:
Proposta de substituição
1 - A lei fixará o âmbito em que a iniciativa privada poderá exercer-se.
Pelo Grupo de Deputados Comunistas: Manuel Gusmão - Vital Moreira.
Nova proposta de substituição do n.º 1, esta do Deputado da UDP, com a seguinte redacção:
Proposta de substituição
1 - O Estado Português não poderá tomar qualquer tipo de medidas que agravem a situação dos pequenos industriais, dos pequenos comerciantes e dos pequenos e médios agricultores.
Outra proposta da UDP, de eliminação do n.º 2. Finalmente uma proposta de substituição e aditamento do n.º 2:
Propostas de substituição e aditamento
2-O Estado fiscalizará o respeito da constituição e da lei pelas empresas privadas, bem como o enquadramento destas nas orientações do plano.
3- A lei definirá os termos em que o Estado poderá fiscalizar a gestão das empresas privadas de interesse colectivo, ou intervir nela, para assegurar o interesse geral.
Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo Freitas do Amaral.
O Sr. Presidente: - Já posso anunciar a entrada no hemiciclo dos Srs. Deputados concordatados.
Burburinho.
Pausa
Tenha a bondade, Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Nós conseguimos uma plataforma de entendimento relativamente à redacção deste artigo. Entenderíamos que o n.º 2 ficaria redigido da seguinte forma:
Sem prejuízo do seu enquadramento no plano, e desde que observados os princípios cooperativos, não haverá restrições à constituição de cooperativas, as quais podem livremente agregar-se em uniões, federações e confederações.
Criar-se-ia um n.º 3, com a seguinte redacção:
A constituição e o funcionamento das cooperativas não dependem de qualquer autorização.