Finalmente, ao aceitarmos um princípio que repudiamos na generalidade, mas é aceitarmos um tal princípio, teríamos de considerar a proposta tal como vem formulada como altamente discriminatória, pois só se consideram aqui inelegíveis pessoas que tenham ocupado cargos de segunda, digamos assim, dentro do regime fascista que caiu no 25 de Abril de 1974.

Na verdade, excluem-se dirigentes dos Grémios da Lavoura, Casas do Povo ou vereadores das câmara municipais, mas não se excluem outros, e porventura os maiores responsáveis pelo regime que aqui esta proposta visa estigmatizar. Nesta conformidade, ou a partir destas três razões, nós votaremos contra esta proposta de aditamento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Barbosa de Melo, efectivamente houve um lapso da Mesa, que vamos corrigir e vamos pôr então à votação.

De resto, vem de trás a nova disposição, que não foi votada e que devia ter sido antes deste aditamento.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Faltava realmente discutir e votar o n.º 4; quero corrigir o Sr. Presidente, se me autoriza: o lapso não foi da Mesa, foi apenas de mim próprio, que li a proposta do Partido Comunista antes de ler o n.º 4 do artigo 4.º Vou lê-lo.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então continuar a discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Feijó.

têm de usufruir face ao Fisco, até porque assim se evita grande parte das vezes a dupla tributação, sem o reconhecimento de quão difícil é quase sempre a obtenção de um capital mínimo inicial capaz de assegurar o equipamento técnico e de, sobretudo, garantir o fundo de maneio, não valeria a pena reconhecer às cooperativas o papel primacial que têm a desempenhar nas transformações que têm de se verificar na economia nacional.

Referir-se finalmente o auxílio técnico de que tão carente anda quase sempre o interior do País, aí onde mais necessárias serão as cooperativas o onde os exíguos recursos iniciais dificilmente podem suportar o seu pagamento a nível satisfatório, é ainda criar as condições de viabilidade, de tornar possíveis estas escolas de transformação económica e social, de liberdade, - de democracia e de civismo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, tenha a bondade.

Peço desculpa, mas antes tem a palavra o Sr. Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Nós votámos a favor deste n.º 4 da proposta da Comissão porque entendíamos de absoluta necessidade que o texto constitucional consignasse princípios como aqueles que estão exarados nesse n.º 4. A nossa votação, e por isso faço a declaração de voto, ajuda a interpretar completamente a nossa posição relativamente ao n.º 1 desta disposição, a qual, agora ficou bem claro, não pode nunca ser entendida em termos de restrição à formação e criação das cooperativas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto?

O Sr. Deputado Vital Moreira deseja intervir?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, aqueles que sempre se opuseram a que cerceassem ou se limitassem os direitos políticos dos principais dirigentes fascistas, desses não seria de esperar o apoio para uma norma como aquela que está constante do aditamento que o PCP propõe. E, portanto, não surpreende as pré-declarações de voto feitas nomeadamente pelo PPD.

Uma voz: - Obrigado!

O Orador: - Simplesmente, e não é isso que motiva a minha intervenção, foram aduzidos dois argumentos para justificar essa posição, e esses dois argumentos são falsos.

O primeiro é de que uma tal limitação à elegibilidade dos membros das cooperativas para os cargos das respectivas direcções seria uma, cito "estatização das cooperativas".

Não sei, e o acusador não explicou, em que é que consistiria essa estatização do facto de a lei dizer que os portadores de certas qualidades não podem ser eleitos. Certamente teremos de concluir que qualquer lei que estabeleça determinadas qualificações para ocupar determinados cargos, são estatizações.

E teremos, certamente, de concluir que quando esta Constituinte se permitiu intervir nas formas de eleição das comissões de trabalhadores e dos sindicatos pretendeu estatizar as comissões de trabalhadores e os sindicatos, conclusão que, aqui nesta sede, não nos custa admitir.