Os princípios, quando se desenvolvem em abstracto, sem qualquer limitação, e em abstracto desligados completamente da realidade concreta que temos de tratar o que temos de observar, dão situações de incongruência e, situações de contradição como esta que resultaria necessariamente da posição do Sr. Deputado Barbosa de Melo: o Sr. Deputado Barbosa de Melo, para não ferir, com algum atentado à democracia, aqueles elementos recuperáveis do anterior regime admitiria, por desenvolvimento desse mesmo princípio democrático, que se introduzissem na administração das novas cooperativas elementos que toda a vida deram provas de antidemocracia o vinculados ao sistema fascista anterior.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais ninguém inscrito?

Pausa.

Vamos proceder à votação. Sr. Barbosa de Melo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de responder.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Não resulta a apologia, mas resulta uma gravíssima negligência em manter a porta aberta aos fascistas.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 23 votos a favor (PCP e UDP) e 3 abstenções (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.a a palavra, para uma declaração de voto.

O Sr. Bento Gonçalves (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PPD e no meu próprio, faço a seguinte declaração de voto:

Acabámos de aprovar o artigo 4.º, que, conjuntamente com a alínea i) do artigo 2.º do título IV da nossa futura Constituição, tem um significado muito importante para o povo português em geral e para os cooperativas em particular.

O articulado aprovado é para nós entendido da seguinte forma:

1 - O Estado deve estimular a criação de cooperativas.

2 - Ao Estado fica vedado o impedimento da constituição de cooperativas.

Terminará assim a possibilidade de reconhecimento por concessão, como acontecia no regime derrubado em 25 de Abril. Não se poderão constituir em Portugal cooperativas que não obedeçam aos princípios cooperativistas universalmente aceites, tal como são definidos pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI). Com a aprovação deste articulado, sinto pessoalmente grande alegria; valeu a pena lutar durante tantos anos pela liberdade e reconhecimento do movimento cooperativo. Nós, os Deputados do povo português, acabámos de cumprir um dever que considero histórico, ao consagrar na Constituição a liberdade para a formação de cooperativas e o reconhecimento oficial da sua acção.

Agora compete aos Portugueses pôr o cooperativismo em prática, rumo a uma sociedade socialista, fraterna e pacífica, onde a exploração seja abolida. Presto ainda homenagem a todos os cooperativistas anónimos, pela sua luta consequente em defesa do seu movimento, e associo-me ao natural júbilo que hoje sentirão. Desses anónimos honrados e valentes portugueses, destaco, com saudade e agradecimento, o maior de todos, António Sérgio, que se fosse vivo sentir-se-ia, por certo, compensado do seu trabalho e dos sacrifícios por que passou na defesa de tão justos princípios ao ver finalmente triunfarem as suas concepções comunitárias e fraternas a respeito da organização da sociedade.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Podemos, portanto, continuar.

Vai-se proceder à apreciação do artigo 5.º

1 - Nos quadros definidos pela Constituição, pela lei e pelo plano poderá exercer-se livremente a iniciativa económica privada, enquanto instrumento do progresso colectivo.

2 - O Estado fiscalizará o respeito da Constituição, da lei e do plano pelas empresas privadas, podendo intervir na sua gestão para assegurar o interesse geral e os direitos dos trabalhadores, em termos a definir pela lei.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - A primeira proposta relativa ao artigo 5.º quanto ao n.º 1, é a do Deputado Diogo Freitas do Amaral, que vou reler.

Foi lida de novo.

Posso relembrar as outras propostas quanto ao mesmo normativo, o n.º 1. Segue-se a do Partido Comunista.

Foi lida de novo.

Agora a da UDP.

Foi lida de novo.