Maria Emília de Melo Moreira da Silva.

Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.

Mário António da Mota Mesquita.

Mário de Castro Pina Correia.

Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.

Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo

Rosa Maria Antunes Pereira Rainho

Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.

Vasco da Gama Fernandes.

UDP

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 134 Srs. Deputados, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em aprovação o n.º 72 do Diário.

Pausa.

Considero-o aprovado.

Vai proceder-se à leitura do

O Sr. Secretário (Coelho de Sousa): - Do presidente da Comissão Administrativa da Chamusca, o seguinte telegrama:

Presidente Comissão Administrativa Câmara Municipal Chamusca repudia vivamente intervenção Deputado Ladislau Botas referente empréstimo veículo festa V Aniversário Intersindical stop Comissão Administrativa Câmara unanimidade não considerou partidária festa intersindical por lei central única todos trabalhadores apoiando empréstimo veículo transportou apenas trabalhadores todas correntes políticas incluindo PS stop Presidente Comissão Administrativa Chamusca democraticamente eleita após 25 Abril.

Da Figueira da Foz, um segundo telegrama:

Grupo reaccionários Lavos Figueira Foz move influências transferência posto médico Regalheiras para Santa Luzia situação gravíssima inquérito urgente povo Regalheiras não consente todos meios alcance núcleo PS Regalheiras Comissão Moradores Regalheiras - Presidente Casa Povo.

Um ofício do Governo Civil do Distrito de Faro assinado pelo governador civil, que refere:

Para conhecimento de VV. Ex.as, junto se remete fotocópia de um comunicado ao povo do Algarve acerca dos acontecimentos ocorridos no passado dia 26 do corrente.

Esta fotocópia é bastante longa e fica à disposição dos Srs. Deputados, permitindo-me extrair o seguinte passo:

A libertação do Governo Civil foi obra exclusivamente de conquista popular. Foi o povo algarvio, e só ele, que, acorrendo aos milhares dos mais diversos pontos do distrito, reconquistou o Governo Civil, libertando-o. Não foram as forças armadas que o libertaram. Foi o povo, o povo trabalhador. Alguns jornais, rádio e TV, distorcendo a verdade, mentiram escandalosamente, negando ao povo o exclusivo da vitória. Mentiram, escondendo a passividade da tropa, especialmente do seu comandante. Mentiu o Diário de Notícias, mentiu O Século, mentiu a rádio, mentiu a TV.

Da firma António Pereira Vidal e Filhos, de Arrancada do Vouga, um ofício contendo duzentas e vinte assinaturas apoiando o VI Governo Provisório.

Da Sr.ª Benvinda da Silva, de Lisboa, uma carta donde extraio os seguintes passos:

Ao ler o Diário da Assembleia Constituinte, n.º 69, de 24 do corrente, e sobre a intervenção do Sr. Deputado Guerreiro Norte (PPD), onde verifiquei (e pena foi não ter sido também verificado por parte dos outros Deputados) da pureza posta na sua exposição, sensatez revelada e que o resultado foi só o riso provocatório por parte da Assembleia e a mordidela constante do Deputado António Calado.

O que me traz à presença de V. Ex.ª é o pedido de se tentar pôr cobro a todo esse horrível conjunto de incidentes que constantemente temos de atender.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amílcar Pinho tem a palavra.

O Sr. Amílcar Pinho (PS): -- Em 15 de Outubro de l975 foi debatido nos trabalhos da Constituição que estamos a elaborar o artigo 30.º (acesso dos trabalhadores à Universidade) do Capítulo «Direitos e deveres culturais», que ficou assim redigido:

O acesso à Universidade deve ter em conta as necessidades do País em quadros qualificados, de modo a estimular o favorecer a entrada dos trabalhadores e dos filhos das classes trabalhadoras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade e com aplausos, porque representa uma conquista dos trabalhadores durante tantos anos votados ao ostracismo e à repressão do fascismo.

Fica assim garantida na Constituição Portuguesa o estímulo e favorecimento no acesso aos quadros qualificados dos trabalhadores ou filhos de trabalhadores.

O meu presente requerimento está relacionado com esta conquista e dirige-se ao Ministério da Educação e Investigação Científica:

1 - Considerando que o Decreto-Lei - n.º 402/73, publicado em Agosto, visava