2 - Que tal medida durante a agonia do fascismo terá sido tomada em consequência da força imparável que a luta antifascista atingiu, nomeadamente nas conclusões do Congresso da Oposição de Aveiro, em Abril de 1973;

3 - Que a publicação deste decreto-lei no tempo do fascismo foi mais um acto de pura demagogia (que chegou a ser denunciada por nós), usada com vista às eleições a realizar em Outubro, do que o atender à intenção de descentralizar o ensino e assegurar o desenvolvimento social, económico a cultural das populaç5es trabalhadoras;

5 - Considerando que esta polivalência bem merece e justifica a real convicção do Movimento das Forças Armadas Portuguesas quando em 25 de Abril proclamou a adopção de medidas de lançar os fundamentos de uma política visando a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e aumento progressivo da sua qualidade de vida;

6 - Considerando, finalmente, que a votação unânime o os aplausos sequentes dos Deputados eleitos e representantes do povo em relação ao artigo 30.º dos «Direitos e deveres económicos, sociais e culturais» tem significado desde que seja criado efectivamente o Instituto Politécnico de Leiria, antiga aspiração das populações do Centro;

Com estes considerandos, e nos termos regimentais da Assembleia Constituinte, requeremos ao MEIC que, pelo departamento respectivo, sejamos informados com a possível urgência acerca dos seguintes pontos: Quais os planos para a formação da comissão instaladora? As aquisições e edificações a levar a efeito têm em conta que é pertença do Estado uma grandíssima área urbanizada e urbanizável, prolongamento sudeste da cidade? O MEIC tem em conta que a zona citada em b), pela sua enormíssima extensão, torna viável uma convergência de iniciativas, visando facilidades de várias naturezas? Podem estas populações esperar com confiança pela acção do MEIC de forma a ver garantidas e efectivadas as disposições constitucionais acima citadas?

O Sr. Presidente: - É favor fazer chegar à Mesa o seu requerimento, a que lhe será dado o destino conveniente.

Vamos proceder à leitura de novos requerimentos.

O Sr. Secretário (Coelho de Sousa): - Do Deputado Amândio António Correia, do PPD, o seguinte requerimento:

Requerimento

1 - Considerando que se vem fazendo, nos órgãos de comunicação social, afirmações contraditórias a respeito da produção nacional de trigo na campanha agrícola deste ano;

2 - Considerando que se pretendem tirar efeitos políticos das afirmações produzidas, estabelecendo nítida confusão no espírito dos portugueses;

3 - Considerando que, acima desses efeitos políticos, importa ao povo e a esta Câmara conhecer - números reais das produções:

Requeiro que, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidos, o mais breve possível, os seguintes elementos: Qual a produção nacional de trigo nas campanhas agrícolas de 1973, 1974 e 1975. Qual o consumo nacional de trigo em 1973 e 1974. Qual a importação de trigo já efectuada este ano e ainda necessário para consumo de 1975, caso a produção não venha a satisfazer o consumo. Qual a importação de trigo feita nos anos de 1973 e l974 e qual a sua origem. Se é de admitir a hipótese de a produção nacional de trigo, no corrente ano agrícola, ser superior ao consumo e qual o seu destino externo previsto, no caso de se verificar esse excesso.

Sala das Sessões, 4 de Novembro de 1975. O Deputado do PPD, Armando António Correia.

Um segundo requerimento do Sr. Deputado Manuel Veloso Coelho, do PPD:

Requerimento

1 - Considerando que no último período estival os incêndios na floresta particular e nacional provocaram avultadíssimos prejuízos, que a curtíssimo prazo se podem transformar em perda total;

2 - Considerando que, pelos valores divulgados, esses incêndios atingiram cerca de 4 milhões de esteres de madeira;

3 - Considerando que na próxima Primavera, se se não actuar de imediato ou a prazo de semanas, toda essa riqueza será perdida por efeito de ataques de Bostricum (insecto);

4-Considerando que cada estere de madeira, depois de explorada e tomada operacional, tem o valor real de 400$, pelo que os prejuízos podem atingir cerca de 1 600 000 contos;

5-Considerando que o trabalho de exploração florestal, que, no nosso país, ocupa milhares e milhares de trabalhadores está a atravessar