Portanto, eu pergunto se, numa sociedade por quotas, o Sr. Deputado Vital Moreira considera trabalhadores os possuidores dos meios de produção e gestores desses meios de produção que simultaneamente sejam trabalhadores.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira para responder ao pedido de, esclarecimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, para demonstrar que o sofisma não está do meu lado, quero perguntar-lhe se um camponês que trabalha a própria terra é ou não trabalhador?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Eu cedo a palavra, Sr. Presidente, ao José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate tem demonstrado duas coisas: primeira questão, é que existem manifestamente erros de formulação na proposta da Comissão. A segunda questão é que, efectivamente, as divergências que aqui foram postas não são divergências nem intransponíveis nem impossíveis de serem superadas.

Afigura-se-me. por isso conveniente, possível e necessário que. este texto baixo à Comissão para que se, faça uma redacção única, porque, como disse o Sr. Deputado Alfredo de Sousa, uma redacção única sobre a definição de propriedade, que fosse aprovada pela maioria desta Assembleia, contribuirá necessariamente para dar uma grande confiança ao País.

Portanto, neste sentido e com estes fundamentos, propomos a baixa do texto à Comissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se ao artigo 7.º na sua totalidade?

A proposta, portanto, apresentada é no sentido de que o artigo 7.º baixe à Comissão. É essa proposta que está neste momento em apreciação.

Pausa.

Vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Portanto, o artigo 7.º baixará à Comissão.

Vamos entrar na apreciação do artigo 8.º

O Sr. Secretário fará o favor de informar a posição.

Pausa.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Vai ser lido o artigo 8.º

Foi lido. É o seguinte:

1 - Para a construção de uma economia socialista através da transformação das relações de produção e de acumulação capitalistas, o sistema económico o social deverá ser orientado e disciplinado por um plano.

2 - O sistema de planeamento, cuja aprovação compete à Câmara dos Deputados, compõe-se de: Plano a longo prazo, onde são definidos os grandes objectivos da economia portuguesa e os meios para os atingir;

b) Plano a médio prazo, cujo período de vigência deve ser o da legislatura da Câmara dos Deputados, e que deverá conter os programas de acção sectoriais e regionais para esse período;

c) Plano anual, que deverá integrar o orçamento do Estado para esse período. Este plano constituirá a base fundamental da actividade do Governo.

3 - O plano tem carácter imperativo para o sector estatal e obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público. Definirá ainda o enquadramento a que hão-de submeter-se as outras empresas de propriedade social ou privada.

4 - O plano deve garantir, além dos objectivos definidos no artigo 1.º, o desenvolvimento harmónico dos sectores, uma mais eficiente utilização das forças produtivas, a justa repartição, quer pessoal, quer regional, do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do meio ambiente e a qualidade de vida do povo português.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos, quanto ao n.º 1, duas propostas, uma do CDS e outra da UDP.

Quanto ao n.º 2, três propostas, do PCP, CDS e UDP.

Quanto ao n.º 3, duas propostas, do PCP e CDS.

E, finalmente, uma proposta de aditamento ao n.º 1, do CDS.

Vou ler as propostas:

Proposta de substituição

1 - A condução da política económica, financeira e monetária, a promoção do desenvolvimento económico e social o a realização das transformaç5es estruturais da sociedade portuguesa deverão ser orientadas e disciplinadas por um plano.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo Freitas do Amaral.