Proposta de substituição

1 - O plano económico tem que ter por objectivos básicos os seguintes: Expropriação do capital imperialista;

b) Expropriação do grande capital, do capital monopolista e dos latifundiários;

c) Desenvolver e economia nacional, contando essencialmente com as nossas próprias forças;

d) Elevar o nível de vida das massas trabalhadoras, não o podendo agravar, devendo, pelo contrário, melhorar a situação dos pequenos proprietários e médios agricultores.

O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Proposta de substituição

2 - O sistema de planeamento será determinado por lei.

Pelo Grupo de Deputados do PCP: Vital Moreira - Manuel Gusmão.

Proposta de substituição

2- O sistema de planeamento compõe-se de: Plano a longo prazo, onde são definidos os grandes objectivos económicos e sociais, os meios para os atingir o a estratégia de desenvolvimento a adoptar; b) Plano a médio prazo, onde são definidos os programas de, acção globais, sectoriais e regionais para o período correspondente; c) Plano anual, que deve integrar o orçamento do Estado para esse período e constitui a base fundamental da actividade do Governo.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo Freitas do Amaral.

Proposta de substituição

2 - Na sua luta contra o domínio do capital, nacionalizado ou não, as massas trabalhadoras definirão, através do contrôle operário o das suas assembleias, a actividade económica das fábricas herdados ou empresas. O Estado não poderá tomar qualquer medida que contrarie as decisões dessas assembleias plenárias.

O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Proposta de substituição

3 - O plano tem carácter imperativo para o sector público, pode ser tornado obrigatório para outras actividades de particular interesse, para a economia nacional, a determinar por lei, o define o enquadramento a que hão-de submeter-se as restantes empresas.

Pelo Grupo de Deputados do PCP: Manuel Gusmão - Vital Moreira.

Proposta de substituição

3 - O plano tem carácter imperativo para o sector público, pode ser tornado obrigatório, por meio de contratos-programa, para as empresas de interesse colectivo e definirá o enquadramento a que hão-de submeter-se as restantes empresas.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo Freitas do Amaral.

Proposta de aditamento de um número novo

2 - O regime jurídico do planeamento, tanto na parte relativa ao processo de elaboração do plano e ao conteúdo deste como na parte relativa à sua execução pelos sectores público e privado, será definido pela Assembleia dos Deputados.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Vamos iniciar a apreciação destas propostas.

Quem pede a palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Era acerca da nossa proposta relativamente, ao n.º 1, se me dá licença.

O Sr. Presidente: - Um momentinho.

Pausa.

Faça favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para justificar a nossa proposta de alteração ou de substituição do n.º, 1 do artigo 8.º, Tal como acontece em múltiplos artigos da proposta da Comissão, a redacção que temos sob análise é, por um lado, marcada por uma preocupação acentuada de carácter ideológico. Em segundo lugar, em nosso entendimento, não é apenas por razões de carácter económico que se legitima um plano e não é apenas por razões de carácter ideológico que elo tem cabimento. Um plano é um instrumento da colectividade, do Estado, para orientar a vida da sociedade no aproveitamento racional dos recursos, na disciplina das actividades colectivas e no sentido de imprimir ao todo nacional um esforço orientado e programado de desenvolvimento e de transformação.

Por estas razões, que vão muito para além de meras razões de, carácter económico, que vão muito para além de uma concepção desenvolvimentista estrita e economici sta do plano, é que n6s apresentamos a proposta de emenda que foi distribuída.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Entretanto, chegou à Mesa mais uma proposta, que vai ser lida. É do MDP/CDE.