porque realmente, se uma tem mais defeitos que a outra, tendo ambas defeitos, perfilhamos aquela que tem menos.
(O orador não reviu.)
Vamos agora ler as propostas apresentadas quanto ao artigo 13.º
Proposta de substituição do n.º 1, da UDP:
1 - Os assalariados rurais e camponeses pobres têm o direito de ocupar por completo as terras dos latifundiários e grandes agrários, expropriando, sem qualquer indemnização, terra, máquinas e gado.
Proposta de substituição, do MDP/CDE, do n.º 1, também:
1 - A transferência da fruição da terra para os trabalhadores será obtida independentemente de indemnização através da expropriação dos latifúndios e das grandes explorações capitalistas e da entrega da terra a unidades colectivas de produção e a cooperativas de trabalhadores agrícolas e de pequenos e médios agricultores, nos termos que a Lei da Reforma Agrária definir e segundo o esquema de acção do Plano.
O Sr. Presidente: - O Sr. José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dirigi-me ao Sr. Deputado Alfredo de Sousa, porque foi o Sr. Deputado que levantou o problema. Mas não há aqui nas minhas palavras nenhum aspecto de crítica. O Sr. Deputado Luís Catarino pôs aquela proposta, ela serve, diz a mesma coisa, vamos ser funcionais e vamos votar primeiro, porque não perdemos nada com isso. É só isto.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra?
Pausa.
Vai votar-se.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 115 votos a favor (PS, PCP, CDS e MDP) e 1 contra (Deputado independente do CDS).
O Sr. Presidente: - Portanto, vamos pôr à votação o texto da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada, com 4 abstenções (MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Vamos passar à apreciação do artigo 13.º, lendo o artigo e as propostas que temos na Mesa.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - O artigo 13.º, segundo o texto da Comissão, é o seguinte:
1 - A transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham será obtida através da expropriação dos latifúndios e das grandes explorações capitalistas e da entrega da exploração das respectivas propriedades a pequenos agricultores, a cooperativas de trabalhadores rurais ou a cooperativas de pequenos agricultores, nos termos que a lei de reforma agrária definir e segundo o esquema de acção do Plano.
2 - A Reforma Agrária efectuar-se-á garantindo a propriedade da terra dos pequenos e médios agricultores enquanto instrumento e resultado do seu trabalho.
3-Os regimes do arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia deverão ser regulados na lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.
Proposta de substituição também do n.º 1, do CDS:
1 - O acesso dos trabalhadores à propriedade privada da terra será promovido pelo Estado mediante adequadas reformas legislativas, incentivos fiscais, apoio técnico e financeiro e ainda, no caso das propriedades rurais inexploradas ou deficientemente aproveitadas, pela expropriação das terras e sua entrega em propriedade a trabalhadores rurais, a pequenos agricultores e cooperativas da lei e do Plano.
Proposta de aditamento ao n.º 1 do PCP:
Aditar a expressão "e dos meios de produção directamente utilizados na exploração desta" a seguir à expressão "posse útil da terra".
Proposta de aditamento também ao n.º 1, do PCP:
Aditar a expressão "ou outras formas de exploração colectiva" a seguir à expressão "cooperativas de pequenos agricultores".
Parece que estas duas propostas de aditamento ao n.º 1 poderiam constituir uma proposta de emenda.
Os proponentes não estão de acordo?
Pausa.