Jorge Miranda, pela letra percebe-se que é, e certamente destina-se a substituir a anterior. Propõe a seguinte redacção para o artigo 17.º:

1 - O sistema fiscal será estruturado por lei com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos e à satisfação das necessidades financeiras do Estado.

O n.º 2 seria igual ao anterior, isto é:

2 - Os impostos serão criados pela Assembleia de Deputados por meio de lei, a qual determinará a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias a que terão direito os contribuintes.

3 - Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja cobrança se não faça nas formas prescritas na lei.

O Sr. Presidente: - É uma proposta de substituição que está em apreciação.

Pausa.

Vamos proceder, se ninguém pede a palavra, à votação.

Pomos à votação o texto proposto pelo Sr. Deputado Jorge Miranda para o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2, o Sr. Deputado Jorge Miranda mantém o texto primitivo que apresentou.

Será este texto que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 4 abstenções (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Apenas para chamar a atenção do seguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Ao dizer-se "os impostos são criados pela Assembleia dos Deputados por meio de lei", deve ter-se em conta que a referência à Assembleia dos Deputados está ai apenas para efeitos - de recordação. De outro modo correr-se-ia o risco, a ser interpretada literalmente, de se proibir a delegação de poderes da Assembleia 10.º Governo. Entendemos que é em sede da Comissão de Redacção, quando em matéria de competência da Assembleia de Deputados estiver estabelecida a competência exclusiva dessa Assembleia em matéria de impostos. É inútil a referência aqui à Assembleia de Deputados, é inútil e prejudicial.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (PPD): - É para me congratular com a aprovação por esta Assembleia deste importantíssimo princípio e para dizer que estamos de acordo com as observações feitas pelo Sr. Deputado Vital Moreira. A referência à Assembleia dos Deputados deve ler-se aqui no mesmo sentido em que se lê em numerosos artigos desta parte da Constituição, e a Comissão de Redacção tomará em consideração precisamente estas observações.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, passamos ao n.º 3, com o seu novo texto. Está em apreciação.

Pausa.

Vamos pôr à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Creio que a proposta apresentada pelo Srs. Deputados do MDP/CDE foi contemplada, pelo que podemos dá-la por retirada.

Vamos passar ao artigo 18.º

Vamos ler o artigo e as propostas.

O Sr. Secretário (António Arnaut):- O texto da Comissão relativo ao artigo 18.º é o seguinte:

Vamos ler as propostas.

Temos apenas duas propostas de emenda. A primeira é do MDP/CDE, a segunda do PCP.

A proposta do MDP/CDE, subscrita pelos Srs. Deputados Álvaro Monteiro, Dinis Jacinto e Luís Catarino, é do seguinte teor:

Proposta de emenda

No n.º 1 do citado artigo emendar a frase "visar a diminuição das" para "eliminar as".

A proposta do POP, assinada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, é do seguinte teor:

Proposta de emenda

2-Eliminar as palavras: "públicas, sociais e privadas".

O Sr. Presidente:- Estas propostas, bem como o texto do artigo, estão em apreciação.

Pausa.