Ninguém. Sendo assim, vamos pois votar o ponto n.º2.
Submetido à votação, foi admitido por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos então discutir o ponto n.º3, ao qual se referem as propostas. Vamos ler a segunda proposta.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Esta proposta está posta à admissão.
Submetida à votação, foi admitida por unidade.
O Sr. Presidente: - Está pois, em discussão.
Pausa.
Vamos pôr à votação o n.º 3 do projecto, tal como foi apresentado pela Comissão.
Submetida à votação, foi aprovado com 32 votos contra
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 15.º, que se refere à composição da Mesa. Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Composição)
A Mesa da Assembleia Constituinte é composta pelo presidente, por três vice-presidentes, por três secretários e por dois vice-secretários.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 16.º Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Eleição)
A Mesa é eleita por sufrágio de lista completa e nominativa, mediante escrutínio secreto.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.
O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: Por razões já referidas, mais uma vez o MDP/CDE propõe a substituição, das palavras «escrutínio secreto» por «votação nominal».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Também temos uma proposta de emenda para este artigo. Propomos que, no artigo 16.º do projecto de Regimento, seja eliminada a expressão «escrutínio secreto».
O Sr. Presidente: - Vamos pôr estas propostas à admissão.
Submetidas à votação, as propostas foram admitidas.
O Sr. Presidente: - Vamos pôr à votação o texto, tal como foi apresentado pela Comissão, entendendo que a sua aprovação significa a não aprovação destas propostas.
Submetido à votação, foi aprovado com 32 votos contra.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 17.º
Foi lido. É o seguinte:
(Substituição dos membros da Mesa)
2. No caso de renúncia ou de cessação do mandato de algum dos membros da Mesa, a Assembleia procederá, na reunião imediata à publicação do facto no Diário, à eleição do novo titular.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Ninguém pede a palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação deste artigo tal como acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 18.º
Foi lido. É o seguinte:
(Competência da Mesa)
Compete à Mesa da Assembleia Constituinte:
1.º Preservar a liberdade e a segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia;
2.º Integrar nas diversas espécies de intervenção previstas neste Regimento as iniciativas orais e escritas dos deputados;
3.º Providenciar no sentido de ser dada satisfação aos pedidos formulados pelos deputados nos termos do n.º 9 do artigo 6.º;
4.º Declarar a perda do mandato em que incorrer qualquer dos deputados;