Ninguém. Sendo assim, vamos pois votar o ponto n.º2.

Submetido à votação, foi admitido por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então discutir o ponto n.º3, ao qual se referem as propostas. Vamos ler a segunda proposta.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está posta à admissão.

Submetida à votação, foi admitida por unidade.

O Sr. Presidente: - Está pois, em discussão.

Pausa.

Vamos pôr à votação o n.º 3 do projecto, tal como foi apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovado com 32 votos contra

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 15.º, que se refere à composição da Mesa. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Composição)

A Mesa da Assembleia Constituinte é composta pelo presidente, por três vice-presidentes, por três secretários e por dois vice-secretários.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 16.º Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Eleição)

A Mesa é eleita por sufrágio de lista completa e nominativa, mediante escrutínio secreto.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: Por razões já referidas, mais uma vez o MDP/CDE propõe a substituição, das palavras «escrutínio secreto» por «votação nominal».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Também temos uma proposta de emenda para este artigo. Propomos que, no artigo 16.º do projecto de Regimento, seja eliminada a expressão «escrutínio secreto».

O Sr. Presidente: - Vamos pôr estas propostas à admissão.

Submetidas à votação, as propostas foram admitidas.

O Sr. Presidente: - Vamos pôr à votação o texto, tal como foi apresentado pela Comissão, entendendo que a sua aprovação significa a não aprovação destas propostas.

Submetido à votação, foi aprovado com 32 votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 17.º

Foi lido. É o seguinte:

(Substituição dos membros da Mesa) Qualquer dos membros da Mesa pode renunciar ao cargo mediante declaração fundamentada escrita, dirigida à Assembleia.

2. No caso de renúncia ou de cessação do mandato de algum dos membros da Mesa, a Assembleia procederá, na reunião imediata à publicação do facto no Diário, à eleição do novo titular.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação deste artigo tal como acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 18.º

Foi lido. É o seguinte:

(Competência da Mesa)

Compete à Mesa da Assembleia Constituinte:

1.º Preservar a liberdade e a segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia;

2.º Integrar nas diversas espécies de intervenção previstas neste Regimento as iniciativas orais e escritas dos deputados;

3.º Providenciar no sentido de ser dada satisfação aos pedidos formulados pelos deputados nos termos do n.º 9 do artigo 6.º;

4.º Declarar a perda do mandato em que incorrer qualquer dos deputados;