5.º Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
6.º Estabelecer o regulamento de entrada e frequência das galerias destinadas ao público;
7.º Assegurar, nos termos a definir com o Governo Provisório, a gestão financeira da Assembleia;
8.º Superintender no pessoal ao serviço da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
O Sr. Américo Duarte (UDP): - Quero propor que o n.º 6 deste artigo seja substituído por:
Assegurar que a entrada e a frequência das galerias seja livre, havendo apenas prioridade de comissões representativas de trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Alguém mais deseja usar da palavra?
Pausa.
Então, vamos votar ponto por ponto. Apreciaremos a proposta na devida altura.
Submetidos à votação os n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 6. Existe uma proposta da UDP.
Foi lida de novo.
Submetida à votação, a proposta foi admitida.
O Sr. Presidente: - A proposta foi admitida e está em discussão.
O Sr. Basílio Horta: - Sr. Presidente: Era só para dizer que o Partido do Centro Democrático Social concorda, em princípio, com a proposta da UDP.
No entanto, entendemos que esta discussão deve ser diferida para quando da apreciação do n.º 3 do artigo 47.º Consideramos, por isso, que não é este o lugar próprio para discutir este ponto, mas sim o artigo 47.º, respectivamente o seu n.º 3.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta do deputado da UDP.
Pausa
Se ninguém pede a palavra, vamos pôr a proposta à votação.
O secretário está a sugerir - e creio que com razão - que essa proposta é de substituição do n.º 6, e, por consequência, se aprovarmos o n.º 6, implicitamente a proposta estará prejudicada.
Portanto, está à votação o n.º 6, com a redacção proposta pela Comissão.
Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com 6 votos contra e 11 abstenções.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 7.
O Sr. Luís Catarino: - V. Ex.ª permite-me um pedido de esclarecimento?
Eu queria que a Mesa definisse qual o critério por que conduz as votações: se vota primeiramente as propostas de emenda, de alteração ao texto, ou se vota, primeiramente, como tem sucedido nos últimos artigos, o texto proposto pela Comissão?
Nós entendemos ...
O Sr. Presidente: - Bem ... o critério deve ser um pouco consoante as circunstâncias: se, de facto, se trata de uma proposta de substituição do artigo que estava apresentado pela Comissão, a Mesa entende que, uma vez aprovado esse texto, seria prejudicada a proposta de substituição; se se trata de uma proposta de aditamento, de modificação, já não é assim então teríamos, de facto, de fazer uma votação em separado.
O Sr. Presidente: - Bem, eu não tenho qualquer dúvida em proceder a um processo de votação que possa ser julgado mais consentâneo com os direitos dos deputados.
Embora tivesse já havido uma aprovação do n.º 6, vamos então votar a proposta.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Não levantamos problema relativamente ao n.º 6.
O Sr. Presidente: - Compreendi. O problema é sobre o método de votação. De qualquer maneira, embora não pareça necessário à Mesa, se realmente alguém sente que os direitos dos deputados ficam mais defendidos votando a proposta que foi apresentada, a Mesa não tem dúvida nenhuma em o fazer, embora esteja certa de que estes direitos não foram prejudicados. De maneira que vamos votar a proposta que foi apresentada em substituição do artigo 6.º, embora tal pareça desnecessário.
O Sr. José Tengarrinha: - A nossa observação não se referia à votação que já foi efectuada. Era para o futuro.
O Sr. Presidente: - Tomamos nota dessa observação e procuraremos, no futuro, visto que isso satisfaz mais as posições manifestadas, votar primeiro as propostas. Muito bem. Muito obrigado.
Então, vamos votar o n.º 7.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.º 8.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.