gada por outro órgão, que não a Assembleia Constituinte, que se afirme e que se repita, que não tem de modo nenhum competência legislativa. Esta matéria é matéria para uma lei. A Assembleia Constituinte não pode pretender usurpar, além daqueles deputados que já o têm pretendido, também o Poder Legislativo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino: - Apenas um apontamento, que é a estranheza com que se invocou situações políticas e legais, já completamente ultrapassadas. O Sr. Deputado António Macedo invocou uma lei que falava da Junta de Salvação Nacional.

Vozes do sector do PCP: - A Junta já não existe.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sousa.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente: Só duas observações para comentar as apreciações do Sr. Deputado Vital Moreira. De facto, a Constituição a elaborar por esta Assembleia é decretada pela própria Assembleia, embora a promulgação compita, ouvido o Conselho da Revolução, ao Sr. Presidente da República. Esse facto não retira, obviamente, à Assembleia Constituinte a sua natureza de órgão de poder soberano.

Segunda observação: Não vejo razões para se entender que esta matéria seja objecto de regulamentação por lei. Não vejo razão para haver, portanto, reserva de lei para uma matéria como esta. Pelo contrário, foi através de resolução, e não de decreto-lei do Conselho de Ministros, que ela foi objecto de primeira regulamentação no Regimento Provisório.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira:- Sr. Presidente: É apenas para responder ao Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa: Em primeiro lugar, quanto à sua. primeira o bservação, eu não pus em causa que a Assembleia Constituinte era um órgão de soberania. Quanto à sua segunda observação, não creio que uma usurpação justifique uma segunda usurpação.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Eu tinha só a notar a declaração do Sr. Deputado Vital Moreira em relação à usurpação que teria sido praticada pelo Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra?

O Sr. Vital Moreira: - É apenas para chamar a atenção dos Srs. Deputados que eu não disse tal coisa que me foi imputada pelo Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa.

O Sr. Presidente: - Alguém mais pede a palavra?

Pausa

Então, vamos proceder à votação deste artigo por pontos separados, porque a controvérsia incidiu sobre o n.º 2.

Vamos votar o ponto n.º 1.

Submetida à votação foi aprontado com 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Temos, então, agora uma proposta relativamente ao n.º 2, que vai ser novamente repetida.

Foi de novo lida.

O Sr. Presidente:- Esta proposta está à admissão.

Submetida à votação foi admitida

O Sr. Presidente:- Embora já tenha havido troca de impressões a seu respeito, está à apreciação.

Pausa

Não havendo ninguém inscrito, vamos votar a proposta apresentada em nome do Grupo Parlamentar do PCP pelo Sr. Deputado Carvalho de Sousa.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 34 votos a favor e 2 abstenções.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto apresentado pela Comissão sobre o n.º 2 do artigo 19.º

Submetido à votação, foi aprovado com 33 votos contra e 3 abstenções.

O Sr. Vital Moreira: - Pretendo perguntar aos Srs. Deputados que votaram esta redacção, reivindicando e afirmando para a Assembleia Constituinte a sua possibilidade de fazer leis, se reconhecem ao Conselho da Revolução e ao Governo a possibilidade de fazer a Constituição e de usurpar a competência da Assembleia Constituinte.

Murmúrios na sala.

Uma voz: - Isso é um trocadilho!