Há aqui apenas o respeito de um pacto, um respeito de normas que devem estar contidas dentro dos trabalhos desta Assembleia e de que o presidente é o principal responsável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos de Brito.

O Sr. Carlos Brito: - Respondendo à intervenção do deputado do CDS, eu queria observar que nós ,estamos de acordo que a classe operária, os trabalhadores e o povo português certamente zelarão pelo cumprimento do Pacto. O nosso partido também zelará e nós aqui na Assembleia zelaremos também, mas não parece que seja incompatível a atribuição dessas funções também ao presidente da Mesa. Pensamos que isso até irá ao encontro daquele sector de deputados que tem aqui invocado repetidamente as questões de eficiência. Assim, se o presidente cortar a palavra quando o deputado infringir o Pacto, eu creio que isso simplificará as questões. Além disso, não me parece que seja anormal conferir mais este poder ao presidente da Mesa, uma vez que a Assembleia acaba de aprovar um artigo que alarga efectivamente os poderes da Mesa para intervenção na Sala quando se verificarem perturbações. Desta forma, não compreendo como é que neste ponto há tanta preocupação em não alargar os poderes da M esa, quando se acaba de conferir à Mesa maiores poderes numa questão de muito menor importância e que nós pensamos que, aí sim, pode lesar efectivamente o funcionamento democrático da Assembleia. Era só isto Sr. Presidente, muito obrigado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ninguém mais deseja usar. da palavra? Então vamos pôr esta proposta à votação. A proposta é no sentido da inclusão de uma nova alínea tal como foi lida.

O Sr. José Tengarrinha: - Sr. Presidente: Pedíamos a leitura, se faz favor.

Foi lida de novo.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 33 votos a favor e 2 abstenções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Se o Sr. Presidente me dá licença, queria fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a bondade.

O Orador: - Queria declarar pessoalmente que votei contra a proposta, não apenas pelos argumentos aqui aduzidos, mas sobretudo por um outro que o não foi: a protecção das minorias. Em minha opinião, bastava que houvesse uma única pessoa (é isto o personalismo) que não estivesse vinculado pelo pacto, pela assinatura da plataforma, e há pelo menos duas: o Sr. Deputado da UDP, o Sr. Deputado por Macau e talvez alguns deputados independentes.

(Risos). Pois bastava que houvesse uma única que não estivesse vinculada pelo pacto, para nós não podermos impor-lhe através do Regimento a assinatura obrigatória do pacto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguma declaração de voto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à leitura do n.º 1 do artigo 20.º com as modificações que resultaram das propostas aprovadas.

Foi lido. É o seguinte:

(Competência do presidente) Compete ao presidente da Assembleia Constituinte: Representá-la e chefiar as deputações da Assembleia de que faça parte;

b) Marcar as reuniões plenárias e fixar, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares, a ordem do dia;

c) Julgar as justificações de faltas dos deputados às reuniões plenárias;

d) Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura e o seu encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;

e) Concedera palavra aos deputados e assegurar a ordem dos debates, advertindo qualquer deputado quando se desviar do assunto em discussão ou o discurso se tornar injurioso ou ofensivo, e, retirando-lhe a palavra quando persistir na sua conduta;

f) Manter a ordem e a disciplina, bem como a segurança da Assembleia, podendo