Continua em apreciação.

Pausa.

Está na Mesa uma proposta que vai ser lida. Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à admissão. Posta à admissão, foi admitida.

O Sr. Presidente: - Se ninguém quer usar da palavra, vai ser posto à votação o artigo 21.º Submetido à votação, foi aprovado com 1 voto contra.

O Sr. Presidente: - Aprovado o artigo 21.º, passamos ao artigo 22.º Vai ler-se: Foi lido. É o seguinte:

(Secretários) Compete aos secretários o expediente da Mesa, nomeadamente: Ordenar a matéria a submeter à votação;

b) Organizar as inscrições dos deputados que pretenderem usar da palavra;

c) Assinar, juntamente com o presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia;

d) Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões; A Mesa poderá delegar num dos secretários a superintendência nos serviços de secretaria.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação este artigo, tal como proposto pela Comissão.

Pausa.

Se ninguém se opuser, faremos a votação dos dois pontos do artigo.

Vou pô-lo à votação.

Posto à votação, foi aprovação por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 23.º.

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Vice-secretários) Compete aos vice-secretários:

a) Substituir os secretários nas suas faltas ou impedimentos;

b) Servir de escrutinadores. A falta temporária dos vice-secretários será suprida pelos deputados que o presidente designar.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Como ninguém está inscrita e se ninguém se opuser, vamos proceder à sua votação global.

Posto à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 24.º

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Das comissões

(Composição das comissões) As comissões integrarão 4 deputadas do Partido Socialista, 3 da Partido Popular Democrático, 2 do Partido Comunista Português, 1 do Partido do Centro Democrático Social e 1 do Movimento Democrático Português/Comissão Democrática Eleitoral. Mas o deputado da União Democrática Popular e o deputado eleito por Macau poderão requerer a sua inclusão em qualquer comissão com observância do n.º 1 do artigo 25.º Os diferentes partidos indicarão ao presidente da Assembleia, no prazo de vinte e quatro horas, ou naquele que esta fixar, os seus representantes nas comissões e terão a faculdade de os substituir ocasionalmente. Se algum partido não puder ou não quiser indicar representantes seus para qualquer comissão, não haverá lugar à respectiva substituição por deputados de outros partidos.

Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino: - O MDP/CDE propõe para redacção do n.º 1 deste artigo o seguinte: «As comissões integrarão deputados de todos os partidos, pertencendo um voto a cada partido.» Nós na altura da discussão tentaremos justificar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação, enquanto aguardamos a chegada à Mesa desta proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à leitura e depois à admissão desta proposta sobre o n.º 1 do artigo 24.º

Foi lida de novo.

Posta à admissão, foi admitida por unanimidade.

O Sr. Luís Catarino: - A razão da nossa proposta é a seguinte: tivémos em atenção a natureza especial das comissões. As comissões não são órgãos deliberativos, muito menos de decisão política. Basta ao MDP e a outros agrupamentos minoritários aqui