Pois o aspecto de trazer à comissão elementos úteis, entendemos que é incompatível com a sua assistência a mais de duas comissões.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação da proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada com 21 votos a favor e 29 abstenções.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão este artigo 25.º
O Sr. Amândio Azevedo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Amândio de Azevedo: - A proposta a que há pouco me referi tem o seguinte teor: Proponho que seja aditado ao artigo 25.º um n.º 4, com a seguinte redacção:
Se algum membro da comissão incorrer em perda de mandato por ter excedido o número máximo de faltas permitido, tal facto deve ser imediatamente comunicado pelo presidente da comissão ao presidente da Assembleia Constituinte.
A justificação sumária é a seguinte: as faltas às comissões implicam ou podem implicar a perda do mandato, mas este tem de ser declarado pela Assembleia. Logo, torna-se indispensável esta comunicação.
O Sr. Presidente: - Agradecia que mandasse a proposta para a Mesa.
Vamos ler esta proposta para a pôr à admissão.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - A proposta implica o acrescentamento de mais um número ao artigo 25.º
Submetida à admissão, foi admitida.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Submetida à votação, não obteve o número necessário de votos.
O Sr. Presidente: - Se estão de acordo, poremos agora à votação o artigo 25.º em conjunto. Se não estão de acordo, poremos ponto por ponto.
Pausa.
Vamos então votar o artigo 25.º em conjunto, segundo o texto proposto pela comissão.
Submetido à votação, foi aprovado com 8 votos contra e 1 abstençc3o.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 26.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
(Presença de outros deputados nas reuniões)
2. Qualquer outro deputado poderá assistir às reuniões sempre que a comissão o autorizar.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
O Sr. Américo Duarte (UDP): - No artigo 26.º propõe-se que, no n.º 2, se retire a expressão: «sempre que a comissão o autorizar.»
O Sr. Presidente: - Vamos votar a admissão da proposta.
Submetida à votação, a proposta foi admitida.
O Sr. Presidente: - Está admitida e está em discussão.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Peço licença: Nós temos também uma proposta, que talvez deva ser apreciada articuladamente com esta. O n.º 2 do artigo 26.º deve ter a seguinte redacção: «As reuniões são públicas», devendo, por isso, ser eliminado o artigo 48.º Em alternativa, se não for aprovada a redacção indicada, deve ser riscada a expressão: «sempre que a comissão o autorizar.» Ao fim e ao cabo, consentaneamente com a proposta da UDP, em alternativa, sucedaneamente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder a nova leitura das propostas.
Foram lidas de nono.
O Sr. Presidente: - Esta segunda proposta ainda não foi posta à admissão.
O Sr. Américo Duarte: - Sr. Presidente: Como a proposta do MDP/CDE vem de encontro à proposta da UDP, retiro a minha proposta.
O Sr. Presidente: - Vamos então pôr à admissão esta segunda proposta apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, a proposta foi admitida.
O Sr. Presidente: - Portanto, há duas alternativas.
Vamos votar ...
O Sr. Luís Catarino: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Luís Catarino: - Só umas palavras de justificação.