Pois o aspecto de trazer à comissão elementos úteis, entendemos que é incompatível com a sua assistência a mais de duas comissões.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação da proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada com 21 votos a favor e 29 abstenções.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão este artigo 25.º

O Sr. Amândio Azevedo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo: - A proposta a que há pouco me referi tem o seguinte teor: Proponho que seja aditado ao artigo 25.º um n.º 4, com a seguinte redacção:

Se algum membro da comissão incorrer em perda de mandato por ter excedido o número máximo de faltas permitido, tal facto deve ser imediatamente comunicado pelo presidente da comissão ao presidente da Assembleia Constituinte.

A justificação sumária é a seguinte: as faltas às comissões implicam ou podem implicar a perda do mandato, mas este tem de ser declarado pela Assembleia. Logo, torna-se indispensável esta comunicação.

O Sr. Presidente: - Agradecia que mandasse a proposta para a Mesa.

Vamos ler esta proposta para a pôr à admissão.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - A proposta implica o acrescentamento de mais um número ao artigo 25.º

Submetida à admissão, foi admitida.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, não obteve o número necessário de votos.

O Sr. Presidente: - Se estão de acordo, poremos agora à votação o artigo 25.º em conjunto. Se não estão de acordo, poremos ponto por ponto.

Pausa.

Vamos então votar o artigo 25.º em conjunto, segundo o texto proposto pela comissão.

Submetido à votação, foi aprovado com 8 votos contra e 1 abstençc3o.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 26.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Presença de outros deputados nas reuniões) Nas reuniões das comissões poderá participar, sem voto, um dos deputados autores de projecto ou proposta de alteração de estudo.

2. Qualquer outro deputado poderá assistir às reuniões sempre que a comissão o autorizar.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - No artigo 26.º propõe-se que, no n.º 2, se retire a expressão: «sempre que a comissão o autorizar.»

O Sr. Presidente: - Vamos votar a admissão da proposta.

Submetida à votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Está admitida e está em discussão.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Peço licença: Nós temos também uma proposta, que talvez deva ser apreciada articuladamente com esta. O n.º 2 do artigo 26.º deve ter a seguinte redacção: «As reuniões são públicas», devendo, por isso, ser eliminado o artigo 48.º Em alternativa, se não for aprovada a redacção indicada, deve ser riscada a expressão: «sempre que a comissão o autorizar.» Ao fim e ao cabo, consentaneamente com a proposta da UDP, em alternativa, sucedaneamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder a nova leitura das propostas.

Foram lidas de nono.

O Sr. Presidente: - Esta segunda proposta ainda não foi posta à admissão.

O Sr. Américo Duarte: - Sr. Presidente: Como a proposta do MDP/CDE vem de encontro à proposta da UDP, retiro a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos então pôr à admissão esta segunda proposta apresentada pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Portanto, há duas alternativas.

Vamos votar ...

O Sr. Luís Catarino: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Catarino: - Só umas palavras de justificação.