foram discutidos no seio das comissões.

Para exemplo, talvez seja de referir a nossa reserva relativamente ao público que tem assistido aqui à discussão deste Regimento sobre se terá alcançado todas as opções políticas, todas as perspectivas que foram tomadas pelos representantes dos partidos políticos dentro da comissão que discutiu este Regimento e avançou com esta proposta. De certeza que nós devemos acreditar que só muito raramente, que só nas grandes questões aqui debatidas é que o público presente a esta reunião se terá apercebido de todas as questões que foram aqui debatidas, algumas definindo com muita precisão a posição política dos partidos dentro das comissões.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Se estão de acordo, iríamos votar esta alteração, o que quer dizer que o ponto n.º 2 diria apenas que «as reuniões são públicas».

O Sr. José Tengarrinha: - Com eliminação do artigo, 48.º

O Sr. Presidente: - Se for aprovado, implica a eliminação, do artigo 48.º No caso de aprovação, naturalmente, o assunto encontrou a solução desejada pelo proponente. No caso de rejeição, haveria uma alternativa.

Vamos proceder à votação, se ninguém mais deseja usar da palavra.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 34 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Vamos agora, então, a uma segunda proposta, em alternativa, que é semelhante à que foi apresentada e retirada pelo Sr. Deputado da UDP.

Vamos proceder à votação. Trata-se de riscar a expressão «sempre que a comissão o autorizar». Quer dizer que qualquer outro deputado pode assistir às reuniões, independentemente da autorização da comissão. Creio que é essa a interpretação. Portanto, vamos pôr esta proposta à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com 34 votos a favor.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação do artigo 26.º, no seu conjunto, com os seus dois pontos.

Submetido à votação, foi aprovado com 35 votos contra.

O Sr. Presidente: - Vamos ao artigo 27.º

Foi lido. É o seguinte: Na primeira reunião, sob a presidência do deputado mais idoso e secretariada pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um secretário e um relator.

2. As eleições far-se-ão por sufrágio uninominal.

O Sr. Presidente: - Ninguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação deste artigo em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 28.º

Foi lido. É o seguinte:

(Reuniões conjuntas de comissões)

Duas ou mais comissões podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Vamos pôr à votação.

Submetido à votação, foi afiado por unanimidade.