foram discutidos no seio das comissões.
Para exemplo, talvez seja de referir a nossa reserva relativamente ao público que tem assistido aqui à discussão deste Regimento sobre se terá alcançado todas as opções políticas, todas as perspectivas que foram tomadas pelos representantes dos partidos políticos dentro da comissão que discutiu este Regimento e avançou com esta proposta. De certeza que nós devemos acreditar que só muito raramente, que só nas grandes questões aqui debatidas é que o público presente a esta reunião se terá apercebido de todas as questões que foram aqui debatidas, algumas definindo com muita precisão a posição política dos partidos dentro das comissões.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.
Pausa.
Se estão de acordo, iríamos votar esta alteração, o que quer dizer que o ponto n.º 2 diria apenas que «as reuniões são públicas».
O Sr. José Tengarrinha: - Com eliminação do artigo, 48.º
O Sr. Presidente: - Se for aprovado, implica a eliminação, do artigo 48.º No caso de aprovação, naturalmente, o assunto encontrou a solução desejada pelo proponente. No caso de rejeição, haveria uma alternativa.
Vamos proceder à votação, se ninguém mais deseja usar da palavra.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada com 34 votos a favor.
O Sr. Presidente: - Vamos agora, então, a uma segunda proposta, em alternativa, que é semelhante à que foi apresentada e retirada pelo Sr. Deputado da UDP.
Vamos proceder à votação. Trata-se de riscar a expressão «sempre que a comissão o autorizar». Quer dizer que qualquer outro deputado pode assistir às reuniões, independentemente da autorização da comissão. Creio que é essa a interpretação. Portanto, vamos pôr esta proposta à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada com 34 votos a favor.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação do artigo 26.º, no seu conjunto, com os seus dois pontos.
Submetido à votação, foi aprovado com 35 votos contra.
O Sr. Presidente: - Vamos ao artigo 27.º
Foi lido. É o seguinte:
2. As eleições far-se-ão por sufrágio uninominal.
O Sr. Presidente: - Ninguém deseja usar da palavra?
Pausa.
Vamos proceder à votação deste artigo em conjunto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 28.º
Foi lido. É o seguinte:
(Reuniões conjuntas de comissões)
Duas ou mais comissões podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
Pausa.
Vamos pôr à votação.
Submetido à votação, foi afiado por unanimidade.